8.5
Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 5ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162356022690, uma vez que foi recolhida dentro do prazo extraordinário, mas com valor de prazo ordinário (Vide parecer).
23/06/2026
RPI 2894