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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE CONSTRUÇÃO DE TRAMAS PARA ESTRUTURA ARQUITETÔNICA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102022001910

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/02/2022

Publicação

15/08/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito01/02/22
  2. Publicação15/08/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/02/2022, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. T. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

D. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MÉTODO DE CONSTRUÇÃO DE TRAMAS PARA ESTRUTURAS ARQUITETÔNICAS. A presente invenção pertence ao setor de arquitetura, construção civil e design industrial, e se refere, mais especificamente, a métodos de construção de superfícies a partir de tramas de cordas linear, vertical, horizontal, floral, nominal, numeral, curvada, sobreposta, trançada, dobrada, e outras possibilidades paracomplementar as estruturas de madeira, metálicas, aço, fibra de vidro, vidro ou alvenaria, podendo-se aplicar em decks, pergolados, guarda-corpos corrimão, divisória, portas, telhados, molduras, quadros, painel, alvenaria, gesso, drywall, esquadrias, janelas e outros. O presente invento apresenta métodos de construção de tramas para diferentes aplicações, sendo as cordas entrelaçadas em conjunto com uma estrutura; inseridas em orifícios de madeiras; postas em argolas, amarradas em suportes ou em peças desenvolvidas para um projeto exclusivo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 01/02/2025. Houve tempestivamente o pagamento a menor do pedido de exame, sendo publicado uma exigência 6.7 de complementação na RPI 2789 de 18/06/2024. Não apresentou manifestação a exigência 6.7 de complementação do pedido de exame, que possuía prazo até 16/09/2024. Na RPI 2803 de 24/09/2024 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI, sendo solicitado o pagamento da solicitação de desarquivamento, complementação do pedido de exame e peticionamento apresentando a GRU de complementação. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerida até 25/11/2024. Não houve manifestação ao despacho 11.1 de arquivamento, que possuía prazo até 25/11/2024. Dessa forma o pedido será arquivado definitivamente, de acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e § 1º do art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

10/12/2024

RPI 2814

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 01/02/2025. Houve tempestivamente o pagamento a menor do pedido de exame, sendo publicado uma exigência 6.7 de complementação publicada na RPI 2789 de 18/06/2024. Não apresentou manifestação a exigência 6.7 de complementação do pedido de exame, que possuía prazo até 16/09/2024. Dessa forma o pedido será arquivado. Para que o mesmo possa ser aproveitado é necessário: 1) Efetuar o pagamento, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, de uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209). 2) Complemente o pedido de exame (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de Patente de Invenção com 12 reivindicações. 3) Apresentar a GRU de complementação ou esclarecimento, contendo o nosso número da GRU de complementação, via o peticionamento de uma GRU de outras petições (GRU com código de serviço 260). De acordo com parágrafo único do art. 33 da Lei 9.279 de 14/05/1996 em caso de não cumprimento das condições acima no prazo legal de até 60 dias da data desta publicação o pedido será arquivado definitivamente.

24/09/2024

RPI 2803

6.7

Vide Parecer

18/06/2024

RPI 2789

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/08/2023

RPI 2745

Pedido de patente depositado

#2.1

15/03/2022

RPI 2671

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220008880' em 01/02/2022 15:42 (WB)

15/02/2022

RPI 2667

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