Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2840 de 10/06/2025.
14/10/2025
RPI 2858
Dados do pedido
Número
102022000889Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
GERADOR CINÉTICO PARA VEÍCULOS ELÉTRICOS.A presente invenção refere-se a um equipamento gerador de energia elétrica a ser utilizada na indústria de veículos elétricos, gerando energia elétrica proveniente do movimento da suspensão do veículo e seu sistema de liberação da energia produzida alimenta as baterias do veículo, utilizando o movimento da suspensão do veículo. A crescente demanda por enérgica elétrica do mundo moderno exige que novas fontes de energia sejam estudadas, desenvolvidas e aplicadas, minimizando impactos ambientais ocasionados pelos combustíveis fosseis (gás, carvão, derivados do petróleo, nuclear), impactos ambientais pela construção de hidrelétricas, e mesmo existindo alternativas sustentáveis presentes no mercado, estas estão relacionadas a demandas naturais, que além de necessitarem de muito sol ou vento, para que seus sistemas convertam energia, o custo dos equipamentos, implantação e manutenção são muito elevados. No intuito de superar todos os inconvenientes decorrentes das técnicas atuais foi idealizado o GERADOR CINÉTICO PARA VEÍCULOS ELÉTRICOS, proporcionando a viabilização da geração de energia elétrica, sem o uso de energia de fontes externa e com um mínimo de manutenção. O objetivo da presente invenção é aumentar a autonomia dos veículos movidos a propulsão elétrica, podendo chegar a uma capacidade de carga a ponto de não haver mais necessidade de o veículo ser recarregado em tomada elétrica ou pontos de recarga elétrica. Atualmente os veículos movidos a propulsão elétrica são recarregados em tomadas elétricas. A presente invenção facilita aos usuários de veículos elétricos o carregamento de energia, uma vez que utiliza o movimento do veículo seja carro ou motocicleta durante o uso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2840 de 10/06/2025.
14/10/2025
RPI 2858
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
10/06/2025
RPI 2840
#3.2
10/05/2022
RPI 2679
#2.1
03/03/2022
RPI 2669
#2.10
Número de Protocolo '870220004407' em 17/01/2022 19:30 (WB)
25/01/2022
RPI 2664
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.