Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
01/04/2025
RPI 2830
Dados do pedido
Número
102022000365Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/01/2022, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CHIP GERADOR DE CORRENTE ELÉTRICA DE DESLOCAMENTO O CHIP GERADOR DE CORRENTE ELÉTRICA DE DESLOCAMENTO. Pertence aos artigos de geração de energia elétrica e aos dispositivos eletrônicos. É uma fonte de corrente elétrica para dispositivos (8) como televisões, celulares, baterias, carros elétricos, entre outros. A corrente elétrica provém da variação do fluxo do campo elétrico no terminal do dreno (7), por meio de uma recorrente intermitência cíclica da chave de controle (5) ora na fonte de carga elétrica positiva (1), ora na fonte de carga elétrica negativa (2).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
01/04/2025
RPI 2830
#11.1
14/01/2025
RPI 2819
#3.1
18/07/2023
RPI 2741
#2.1
15/02/2022
RPI 2667
#2.10
Número de Protocolo '870220001919' em 07/01/2022 21:31 (WB)
18/01/2022
RPI 2663
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