Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 03/01/2023. Na RPI 2819 de 14/01/2025 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerida até 14/03/2025. Houve tempestivamente o pagamento a menor do pedido de exame e desarquivamento, sendo publicado uma exigência 6.7 de complementação publicada na RPI 2830 de 01/04/2025. Observa-se que independente dos novos pagamentos do pedido de exame e desarquivamento o valor esperado para o pedido de exame continua abaixo do esperado e que também não apresentou petição de manifestação a exigência 6.7 de complementação do pedido de exame, que possuía prazo até 30/06/2025. Dessa forma o pedido será arquivado definitivamente, de acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e § 1º do art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.
15/07/2025
RPI 2845