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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE BIOFERTILIZANTE LÍQUIDO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO DE PRODUÇÃO DE BIOFERTILIZANTE LÍQUIDO de BIOMCROP BIOTECNOLOGIA AGRÍCOLA LTDA. — IPC B01F 23/231
Patente de Invenção PROCESSO DE PRODUÇÃO DE BIOFERTILIZANTE LÍQUIDO de BIOMCROP BIOTECNOLOGIA AGRÍCOLA LTDA. — IPC B01F 23/231. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102021026914

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/12/2021

Publicação

20/06/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito31/12/21
  2. Publicação20/06/23
  3. Exame
  4. Indeferido04/08/26
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 04/08/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOMCROP BIOTECNOLOGIA AGRÍCOLA LTDA.

SP, BR

Inventores

G. A. (pessoa física)

BR

J. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE BIOFERTILIZANTE LÍQUIDO. Trata-se a presente patente de invenção de um processo de produção de biofertilizante líquido, pertencente a área química com aplicação no setor de agricultura. Particularmente, trata-se de um processo de produção de biofertilizante líquido através de processo fermentativo realizado em uma estrutura física chamada CRP (Célula Regenerativa ProBiom) com utilização de um Componente (ProBiom) a base de preparados Biodinâmicos +Carboidratos + Material Orgânico + Minerais + Farelos + Água. Este composto é responsável por nutrir os microrganismos, regular o sistema de modo a manter a rota metabólica de multiplicação da biodiversidade original e não de um ou outro microrganismo específico, mantendo a biodiversidade original ao longo do tempo de uso do Biofertilizante Líquido. O uso deste processo permite a obtenção de resultados seguros e funcionais muito vantajosos. O processo de produção de biofertilizante líquido compreende as seguintes etapas: 1 - Escolha e Dimensionamento da Célula Regenerativa Probiom (CRP): 2 - Fonte de inoculo e alimentação dos microrganismos: 3 -Agitação; 4 - Repouso e 5 - Aplicação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

04/08/2026

RPI 2900

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870250008964, de 03/02/2025.

11/02/2025

RPI 2823

Indeferimento

#9.2

03/12/2024

RPI 2813

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/07/2024

RPI 2792

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/02/2024

RPI 2771

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C05F 3/00 , C05G 5/20 , C02F 3/34 , B01F 23/231

16/01/2024

RPI 2767

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230050229, de 12/06/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

21/11/2023

RPI 2759

28.22

A petição nº 870230050229, de 12/06/2023, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2745, de 15/08/2023, foi atendida por intermédio da petição nº 870230081192, de 13/09/2023, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

14/11/2023

RPI 2758

28.10.11

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870230050229, de 12/06/2023

15/08/2023

RPI 2745

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870230050229, de 12/06/2023, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 11, parágrafo 2º, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, apresentar o item e subitem do anexo da portaria 79/2021, de 27/12/2021, em que se enquadra a sua tecnologia. Foi observado na documentação que o depositante se enquadra como microempresa, o que caracterizaria também que, se for viável, poderia ser trocada a modalidade do prioritário para microempreendedor, mantendo o mesmo pagamento da taxa. Se sim, responder à exigência, solicitando a troca de modalidade de trâmite prioritário.

15/08/2023

RPI 2745

Publicação antecipada

#3.2

20/06/2023

RPI 2737

Alteração de sede deferida

#25.7

02/08/2022

RPI 2691

Pedido de patente depositado

#2.1

10/05/2022

RPI 2679

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

12/04/2022

RPI 2675

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210122327' em 31/12/2021 11:15 (WB)

11/01/2022

RPI 2662

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