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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
04/08/2026
RPI 2900
Dados do pedido
Número
102021026914Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 04/08/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIOMCROP BIOTECNOLOGIA AGRÍCOLA LTDA.
SP, BR
Inventores
G. A. (pessoa física)
BR
J. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE PRODUÇÃO DE BIOFERTILIZANTE LÍQUIDO. Trata-se a presente patente de invenção de um processo de produção de biofertilizante líquido, pertencente a área química com aplicação no setor de agricultura. Particularmente, trata-se de um processo de produção de biofertilizante líquido através de processo fermentativo realizado em uma estrutura física chamada CRP (Célula Regenerativa ProBiom) com utilização de um Componente (ProBiom) a base de preparados Biodinâmicos +Carboidratos + Material Orgânico + Minerais + Farelos + Água. Este composto é responsável por nutrir os microrganismos, regular o sistema de modo a manter a rota metabólica de multiplicação da biodiversidade original e não de um ou outro microrganismo específico, mantendo a biodiversidade original ao longo do tempo de uso do Biofertilizante Líquido. O uso deste processo permite a obtenção de resultados seguros e funcionais muito vantajosos. O processo de produção de biofertilizante líquido compreende as seguintes etapas: 1 - Escolha e Dimensionamento da Célula Regenerativa Probiom (CRP): 2 - Fonte de inoculo e alimentação dos microrganismos: 3 -Agitação; 4 - Repouso e 5 - Aplicação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
04/08/2026
RPI 2900
#12.2
Recurso: 870250008964, de 03/02/2025.
11/02/2025
RPI 2823
#9.2
03/12/2024
RPI 2813
#7.1
09/07/2024
RPI 2792
#7.1
15/02/2024
RPI 2771
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C05F 3/00 , C05G 5/20 , C02F 3/34 , B01F 23/231
16/01/2024
RPI 2767
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230050229, de 12/06/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
21/11/2023
RPI 2759
A petição nº 870230050229, de 12/06/2023, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2745, de 15/08/2023, foi atendida por intermédio da petição nº 870230081192, de 13/09/2023, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
14/11/2023
RPI 2758
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870230050229, de 12/06/2023
15/08/2023
RPI 2745
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870230050229, de 12/06/2023, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 11, parágrafo 2º, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, apresentar o item e subitem do anexo da portaria 79/2021, de 27/12/2021, em que se enquadra a sua tecnologia. Foi observado na documentação que o depositante se enquadra como microempresa, o que caracterizaria também que, se for viável, poderia ser trocada a modalidade do prioritário para microempreendedor, mantendo o mesmo pagamento da taxa. Se sim, responder à exigência, solicitando a troca de modalidade de trâmite prioritário.
15/08/2023
RPI 2745
#3.2
20/06/2023
RPI 2737
#25.7
02/08/2022
RPI 2691
#2.1
10/05/2022
RPI 2679
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
12/04/2022
RPI 2675
#2.10
Número de Protocolo '870210122327' em 31/12/2021 11:15 (WB)
11/01/2022
RPI 2662
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Monitoramento de patentes
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