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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE SEPARAÇÃO DE CAMADAS DE COMPÓSITOS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102021025177

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/2021

Publicação

27/06/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/21
  2. Publicação27/06/23
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido foi desarquivado e voltou à fila de exame técnico do INPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ONZE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CELULOSE E ARTEFATOS DE PAPEL S/A

PR, BR

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL DO PARANÁ - SENAI/PR

PR, BR

Inventores

A. P. (pessoa física)

BR

A. C. (pessoa física)

BR

G. C. (pessoa física)

BR

L. R. (pessoa física)

BR

M. R. (pessoa física)

BR

M. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE SEPARAÇÃO DE CAMADAS DE COMPÓSITOS. Processo de recuperação de polímeros e alumínio presentes em compósitos de papel cartão que se dá segunda as etapas: a. os resíduos são alimentados em um vaso reator (tanque) com agitação, onde recebem um solvente orgânico, preferencialmente decalina, alternativamente tetralina, xileno ou suas misturas, na proporção de 35:1; b. a mistura é aquecida até a solubilização do plástico, ficando em agitação entre 10 a 30 minutos, preferencialmente 15 minutos para a dissolução do plástico, em temperatura de 25°C a 180°C, usualmente de 45°C a 65°C, preferencialmente de 50°C; c. concentração de coloides plásticos; d. remoção do líquido por filtração na qual as fibras presentes são removidas; e. retirada do alumínio do reator; f. a mistura de solvente e o plástico solubilizado filtrada do reator é submetida à centrifugação e posterior evaporação; g. recuperação do solvente e concentração do polietileno.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Desarquivamento

#4.3

Ver parecer.

01/04/2025

RPI 2830

6.7

Ver parecer.

31/12/2024

RPI 2817

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 15/12/2024. Houve tempestivamente no pagamento a menor do pedido de exame, sendo publicado uma exigência 6.7 de complementação publicada na RPI 2791 de 02/07/2024. Não apresentou manifestação a exigência 6.7 de complementação do pedido de exame, que possuía prazo até 01/10/2024. Dessa forma o pedido será arquivado. Para que o mesmo possa ser aproveitado é necessário: 1) Efetuar o pagamento, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, de uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209). 2) Complementar o pedido de exame (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de Patente de Invenção com até 10 reivindicações e sem desconto, no caso, no valor de R$ 590,00. 3) Apresentar a GRU de complementação ou esclarecimento, contendo o nosso número da GRU de complementação, via o peticionamento de uma GRU de outras petições (GRU com código de serviço 260). De acordo com parágrafo único do art. 33 da Lei 9.279 de 14/05/1996 em caso de não cumprimento das condições acima no prazo legal de até 60 dias da data desta publicação o pedido será arquivado definitivamente.

22/10/2024

RPI 2807

6.7

Vide parecer.

02/07/2024

RPI 2791

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/06/2023

RPI 2738

Pedido de patente depositado

#2.1

08/02/2022

RPI 2666

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210115670' em 15/12/2021 11:28 (WB)

28/12/2021

RPI 2660

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