Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/12/2021, observadas as condições legais
23/12/2025
RPI 2868
Dados do pedido
Número
102021024965Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 23/12/2025 e em vigor até 09/12/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/12/2041
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
RJ, BR
Inventores
D. C. (pessoa física)
BR
L. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EQUIPAMENTO PARA AUTOABANDONO DE POÇOS. A presente invenção trata de um equipamento para abandono autônomo de poços, alocado em sua posição durante a completação do poço. Tal equipamento derrete a coluna, cabos e acessórios e o revestimento por meio de uma reação exotérmica (que poderá ter entre seus reagentes a termita). O início desta reação é desencadeado de forma remota conforme interesse do operador do poço. Como produto do processo, há a formação de uma barreira permanente (CSB) para abandono do poço. Essa barreira permanente será produto do material residual da reação de liberação de calor, material fundido proveniente da coluna e revestimento, bem como o material responsável pela formação do CSB que deverá ter características eutéticas, isto é, após sua solidificação ele deverá ter uma expansão de forma a garantir que ele gere uma aderência rocha a rocha.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/12/2021, observadas as condições legais
23/12/2025
RPI 2868
#9.1
11/11/2025
RPI 2862
#3.1
20/06/2023
RPI 2737
Não conhecida a petição n° 870230015409 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.
14/03/2023
RPI 2723
#2.1
25/01/2022
RPI 2664
#2.10
Número de Protocolo '870210114826' em 09/12/2021 20:39 (WB)
21/12/2021
RPI 2659
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