Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/12/2021, observadas as condições legais
07/04/2026
RPI 2883
Dados do pedido
Número
102021024746Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 07/04/2026 e em vigor até 07/12/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/12/2041
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
RJ, BR
Inventores
A. P. (pessoa física)
BR
I. D. (pessoa física)
BR
J. G. (pessoa física)
BR
J. Z. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
R. C. (pessoa física)
BR
W. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE PRODUÇÃO DE QUEROSENE DE AVIAÇÃO A PARTIR DE CORRENTE RICA EM COMPOSTOS AROMÁTICOS DE ORIGEM RENOVÁVEL.A presente invenção trata de um processamento de uma carga 100% renovável em unidades de FCC, carga esta composta de triglicerídeos de origem vegetal e animal, ácidos graxos livres, ésteres de ácidos graxos, cetonas, álcoois e aldeídos de cadeia longa, utilizando-se catalisador e condições operacionais apropriadas de forma a obter produtos 100% renováveis com elevado teor de compostos aromáticos, na faixa da nafta, querosene, diesel e gasóleo pesado. O produto assim obtido atende às todas as propriedades da norma ASTM D1655, mesmo para teores de até 10% de conteúdo renovável. Além disso, não há necessidade de redução do ponto de congelamento do QAV fóssil para introdução do componente renovável, sem impacto no rendimento e economicidade do processo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/12/2021, observadas as condições legais
07/04/2026
RPI 2883
#9.1
24/03/2026
RPI 2881
#6.23
21/10/2025
RPI 2859
#3.1
20/06/2023
RPI 2737
Não conhecida a petição n° 870230014755 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.
14/03/2023
RPI 2723
#2.1
08/03/2022
RPI 2670
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
01/02/2022
RPI 2665
#2.10
Número de Protocolo '870210113847' em 07/12/2021 18:11 (WB)
21/12/2021
RPI 2659
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