Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/11/2022
RPI 2704
Dados do pedido
Número
102021024586Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 01/11/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
B. F. (pessoa física)
BR
D. C. (pessoa física)
BR
I. S. (pessoa física)
BR
J. V. (pessoa física)
BR
L. M. (pessoa física)
BR
P. S. (pessoa física)
BR
P. Z. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
R. G. (pessoa física)
BR
V. K. (pessoa física)
BR
W. B. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
FOTOBIORREATOR MODULAR HÍBRIDO (TERRA-ÁGUA) E/OU CARTUCHOS PARA O CULTIVO DE MICROALGAS LIVRES OU IMOBILIZADAS EM BIOPOLÍMEROS APLICADO NO PROCESSO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES, GERAÇÃO DE PRODUTOS E SEUS USOS.A invenção encontra seu campo de aplicação dentre as tecnologias para produção de biomassa (bioenergia) e que diminuam ou eliminem o impacto ambiental. A presente patente divulga um tipo de plataforma destinada ao tratamento de forma simultânea de águas residuárias a partir de microalgas livres ou imobilizadas em matrizes biopoliméricas, projeto de novos fotobiorreatores, obtenção e utilização dos bioprodutos que servem como matéria-prima e/ou insumos finais de interesse industrial. As vantagens do bioprocesso consistem em soluções tecnológicas que possibilitem a biorremediação, fácil remoção das microalgas do efluente, aprimoramento das características intrínsecas do microrganismo, exploração comercial dos produtos formados e, essencialmente, a fácil ampliação dos sistemas de cultivo, sua operação e manutenção, podendo ser implementado em novas instalações ou adaptado a processos já existentes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/11/2022
RPI 2704
#9.2
09/08/2022
RPI 2692
#7.1
17/05/2022
RPI 2680
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220025152, de 24/03/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
26/04/2022
RPI 2677
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo 870220025152, de 24/03/2022
19/04/2022
RPI 2676
A petição nº 870220025152, de 24/03/2022, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
19/04/2022
RPI 2676
#3.2
03/03/2022
RPI 2669
#2.1
18/01/2022
RPI 2663
#2.10
Número de Protocolo '870210112906' em 06/12/2021 10:09 (WB)
14/12/2021
RPI 2658
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