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Dado oficial do INPI

PRODUÇÃO DE BLOCO INTERTRAVADO DE CONCRETO AUTOADENSÁVEL COM ADIÇÃO DE FINOS DE RESÍDUO CERÂMICO PROVENIENTES DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102021024396

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/12/2021

Publicação

13/06/2023

Andamento no INPI

Parecer técnico a responder
  1. Depósito02/12/21
  2. Publicação13/06/23
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.

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Depositantes e inventores

Depositantes

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IFAL

AL, BR

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Inventores

L. B. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

S. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PRODUÇÃO DE BLOCO INTERTRAVADO DE CONCRETO AUTOADENSÁVEL COM ADIÇÃO DE FINOS DE RESÍDUO CERÂMICO PROVENIENTES DA CONSTRUÇÃO CIVIL. A presente invenção, trata-se da produção de blocos intertravados utilizando o concreto autoadensável com adição de finos cerâmicos, com intuito de não necessitar de equipamentos de adensamento utilizados na fabricação desse produto. O concreto tradicional é utilizado para produção dos blocos para pavimento intertravado, e, ao se utilizar este tipo de concreto, esses materiais necessitam de energia externa para o seu adensamento, seja através de mesas vibratórias ou pela utilização de vibroprensas (FERNANDES, 2019). Ao se utilizar o Concreto Autoadensável (CAA) na sua produção, que possui a propriedade de preencher formas sem ocorrência de bloqueios, utilizando para isto somente seu peso próprio, dispensa-se qualquer método de adensamento. Para tal, é necessário que este concreto tenha maior quantidade de finos na sua composição, para alcançar a trabalhabilidade adequada sem acarretar na segregação dos seus componentes (TUTIKIAN; DAL MOLIN, 2015). Neste contexto, surgiu a ideia de se utilizar o resíduo cerâmico em substituição parcial ao agregado miúdo, uma vez que esse material finamente moído, além de apresentar grande área específica, a incorporação deste resíduo dentro da própria cadeia geradora, retornando como matéria-prima ao processo produtivo, atribui valor e finalidade técnica a esse material. A partir deste estudo, foi demonstrada a viabilidade técnica da incorporação do resíduo cerâmico da Construção Civil, para produção dos blocos com CAA, em formulações com percentuais até 15% e de traço 1:3, sem restrições, pois atendeu a todos os parâmetros normativos da NBR 9781:2017 (ABNT, 2017). O uso dos agregados reciclados de cerâmica na confecção de peças para pavimento intertravado representa alternativa para o aproveitamento dos resíduos gerados no setor da Construção Civil, possibilitando menor consumo de agregados naturais e redução do impacto ambiental, causado pela disposição inadequada desses materiais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/05/2026

RPI 2890

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/06/2023

RPI 2736

Pedido de patente depositado

#2.1

26/07/2022

RPI 2690

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

17/05/2022

RPI 2680

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

29/03/2022

RPI 2673

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

25/01/2022

RPI 2664

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210112036' em 02/12/2021 16:05 (WB)

14/12/2021

RPI 2658

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