Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/11/2021, observadas as condições legais
30/05/2023
RPI 2734
Dados do pedido
Número
102021024153Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 30/05/2023 e em vigor até 30/11/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/11/2041
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
D. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DE ETANOL E BIODIESEL PARA MOTOR CICLO DIESEL. Consiste em um sistema cujos componentes possibilitam a miscibilidade de biodiesel e de etanol acrescido de aditivo dedicado, para alimentação de motor (7) ciclo Diesel, cada combustível em seu tanque (1, 2) que separadamente após passar pelos respectivos filtros (13, 14) e bombas (8, 9) seguem para um tanque de miscigenação (15) onde são misturados e daí, sem formação de bolhas de ar, na forma de um combustível resultante é direcionado por uma mangueira (M3) para a bomba de alimentação principal (21) e por uma mangueira (M4) para uma para a bomba de alimentação auxiliar (23) do motor de partida, ao passo que uma mangueira (M6) encaminha o combustível de retorno do motor para o sistema de arrefecimento (26) e daí por uma mangueira (M5) para o tanque de miscigenação (15) para redirecionamento para o motor (7) ciclo Diesel.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/11/2021, observadas as condições legais
30/05/2023
RPI 2734
#15.11
A Classificação Anterior era: F02M 43/00
04/04/2023
RPI 2726
#9.1
04/04/2023
RPI 2726
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220104924, de 11/11/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
07/03/2023
RPI 2722
A petição nº 870220104924, de 11/11/2022, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2712, de 27/12/2022, foi atendida por intermédio da petição nº 870230003560, de 13/01/2023, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
14/02/2023
RPI 2719
Notificação de requerimento de trâmite prioritário para tecnologia verde, conforme protocolo nº 870220104924, de 11/11/2022
27/12/2022
RPI 2712
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870220104924, de 11/11/2022, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 11, parágrafo 2°, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, foi apontado o item 1, mas faltou apontar o subitem do ANEXO II DA PORTARIA/INPI/PR Nº 054, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021, a que se refere a tecnologia.
27/12/2022
RPI 2712
#3.2
29/11/2022
RPI 2708
#2.1
18/01/2022
RPI 2663
#2.10
Número de Protocolo '870210111052' em 30/11/2021 14:35 (WB)
14/12/2021
RPI 2658
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