15.22.1
Vide parecer
16/12/2025
RPI 2867
Dados do pedido
Número
102021021164Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. K. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
E. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MODELAGEM MATEMÁTICA NA FUNÇÃO DE TAMPAS PLÁSTICAS E CARBONATAÇÃO EM REFRIGERANTES. O sistema de melhorias vem sendo utilizado com uma maior freqüência nas últimas décadas com a finalidade de aumentar a competitividade no mercado. Porém, a dificuldade é como mensurar a melhoria do processo, pois normalmente envolve apenas conceitos e ferramentas. Como principal objetivo deste invento foi a realização de uma metodologia de mensuração para diagnosticar a eficácia das ações adotadas durante a implantação do projeto. Por este motivo, elaborou-se um modelo matemático. Com a finalidade de quantificar as melhorias no processo de fabricação de refrigerantes empregou-se modelos de correlação e regressão linear - séries temporais, propondo uma modelagem do sistema de melhorias organizacional para dois atributos da qualidade em uma indústria de refrigerantes ? carbonatação e torque. O setor técnico é em uma indústria de Refrigerantes - CVI Refrigerantes Ltda, franqueada pela The Coca-Cola Company e Heineken Brasil, com fábrica em Santa Maria e Centros de Distribuição em Passo Fundo e Santa Cruz do Sul., localizada na cidade de Santa Maria-RS, sendo franqueada do Sistema Coca Cola. Este invento gerou resultados para toda a empresa e também para as demais fábricas do Sistema Coca Cola. Considerando as dificuldades de quantificar o sistema de melhoria implementado, o invento elaborado permitiu a alta direção e acionistas visualizarem através da identificação, organização, mensuração e integração de forma sistêmica dos setores envolvidos que um plano de melhoria bem estruturado e planejado, utilizando modelagem matemática gerou resultados como: redução de paradas em linhas de produção para manutenção preventiva e corretiva, redução da perda de gás carbônico nas embalagens PET no consumidor final, reduzindo assim o número de reclamações no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), redução de perdas de tampas plásticas no capsulamento nas linhas de produção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Vide parecer
16/12/2025
RPI 2867
Anulada a publicação código 11.1.1 na RPI nº 2828 de 18/03/2025 por ter sido indevida. Tendo em vista a notificação de decisão judicial publicada com o despacho 15.14 na RPI N° 2866 de 09/12/2025, anulo o arquivamento definitivo do pedido publicado na RPI N° 2828 de 18/03/2025, para análise do Pedido de Devolução de Prazo por Impedimento do Interessado protocolado em 24/04/2025. (Vide Parecer)
09/12/2025
RPI 2866
Processo INPI nº 52402.017252/2025-13 @ 3ª Vara Federal de Santa Maria @ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014601-34.2025.4.04.7102/RS @ AUTOR: ELENICE KALL @ RÉU: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @ Sentença: DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que o Réu, no prazo de 15 dias, proceda ao desarquivamento do processo nº BR 10 2021 021164-4 para análise do Pedido de Devolução de Prazo por Impedimento do Interessado protocolado em 24/04/2025.
09/12/2025
RPI 2866
INPI nº 52402.017252/2025-13 @ Origem: 3ª Vara Federal de Santa Maria Processo Nº: 5014601-34.2025.4.04.7102/RS@ sub judice @ Autor: ELENICE KALL @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI
09/12/2025
RPI 2866
#11.1.1
O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 22/10/2024. Observa-se que a Portaria INPI/PR nº 19, de 06 de maio de 2024, devolveu o prazo até 01/11/2024 para o requerente e/ou representante legal residente no Rio Grande do Sul e que possuía prazo para efetuar algum ato no INPI entre 24/04/2024 a 28/10/2024. Não houve manifestação referente ao pedido de exame até o prazo estendido. Na RPI 2810 de 12/11/2024 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerida até 13/01/2025. Houve tempestivamente, após o despacho 11.1, o pagamento a menor do pedido de exame e do desarquivamento, sendo publicado uma exigência 6.7 de complementação publicada na RPI 2813 de 03/12/2024. A exigência 6.7 especificava duas ações a serem feitas. Sendo a primeira ação efetuar o pagamento da complementação do pedido de exame e desarquivamento. E a segunda ação o peticionamento do cumprimento da exigência utilizando uma GRU com código de serviço 207, onde deveria ser apresentado as complementações solicitadas. Somente houve o pagamento da complementação. Não apresentou petição de manifestação a exigência 6.7 de complementação do pedido de exame, que possuía prazo até 03/03/2025 (prorrogado até 06/03/2025 pelo Comunicado do INPI na RPI de Comunicados N° 2825 de 25/02/2025). Dessa forma o pedido será arquivado definitivamente, de acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e § 1º do art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.
18/03/2025
RPI 2828
Vide parecer...
03/12/2024
RPI 2813
#11.1
O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 22/10/2024. Observa-se que a Portaria INPI/PR nº 19, de 06 de maio de 2024, devolveu o prazo até 01/11/2024 para o requerente e/ou representante legal residente no Rio Grande do Sul e que possuía prazo para efetuar algum ato no INPI entre 24/04/2024 a 28/10/2024. Não houve manifestação referente ao pedido de exame até o prazo estendido. Dessa forma considera-se o pedido de exame inexistente. Para que a mesma possa ser desarquivado é necessário pagar, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209) e uma GRU de pedido de exame adequada para a natureza desse pedido e quantidade de reivindicações, quando o valor do pedido de exame variar com essa quantidade. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.
12/11/2024
RPI 2810
#3.2
31/05/2022
RPI 2682
#2.1
22/03/2022
RPI 2672
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
22/02/2022
RPI 2668
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
04/01/2022
RPI 2661
#2.10
Número de Protocolo '870210097447' em 22/10/2021 00:27 (WB)
03/11/2021
RPI 2652
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