Desarquivamento
#4.3
03/12/2024
RPI 2813
Dados do pedido
Número
102021021111Tipo
Depósito
Publicação
O pedido foi desarquivado e voltou à fila de exame técnico do INPI.
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. S. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
C. C. (pessoa física)
BR
C. B. (pessoa física)
BR
G. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO ELETRÔNICO PARA MEDIR ÂNGULO E FORÇA DE ENTRADA DE UM UTENSÍLIO PERFURANTE EM PERTUITOS CORPORAIS NAS PRÁTICAS SIMULADAS. Trata-se de um dispositivo para medir o ângulo e a força de um utensílio perfurante num pertuito corporal podendo ser utilizado para simulação de procedimentos médicos em manequins. A medição do ângulo e da força de entrada de um objeto perfurante que exija atingir um pertuito corporal e manter-se dentro do mesmo sem perfurar a parede oposta do pertuito, é de extrema importância para os procedimentos médicos listados. Um exemplo típico de dano ao paciente ocorre, por exemplo, quando numa punção venosa o cateter transpassa a primeira parede da veia e segue perfurando a parede posterior, causando extravasamento de sangue sob a pele conhecido como hematoma. Assim, este dispositivo foi criado como forma de guiar punções durante o treinamento dos profissionais da saúde em manequins simuladores. A presente invenção se situa no campo de dispositivos para treinamento e simulação de procedimentos na saúde.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#4.3
03/12/2024
RPI 2813
#11.1
O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 21/10/2024. Observa-se que a Portaria INPI/PR nº 19, de 06 de maio de 2024, devolveu o prazo até 01/11/2024 para o requerente e/ou representante legal residente no Rio Grande do Sul e que possuía prazo para efetuar algum ato no INPI entre 24/04/2024 a 28/10/2024. Não houve manifestação referente ao pedido de exame até o prazo estendido. Dessa forma considera-se o pedido de exame inexistente. Para que a mesma possa ser desarquivado é necessário pagar, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209) e uma GRU de pedido de exame adequada para a natureza desse pedido e quantidade de reivindicações, quando o valor do pedido de exame variar com essa quantidade. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.
12/11/2024
RPI 2810
#3.1
09/05/2023
RPI 2731
#2.1
07/12/2021
RPI 2657
#2.10
Número de Protocolo '870210097244' em 21/10/2021 14:57 (WB)
03/11/2021
RPI 2652
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