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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ELETRÔNICO PARA MEDIR ÂNGULO E FORÇA DE ENTRADA DE UM UTENSÍLIO PERFURANTE EM PERTUITOS CORPORAIS NAS PRÁTICAS SIMULADAS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102021021111

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/10/2021

Publicação

09/05/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/21
  2. Publicação09/05/23
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido foi desarquivado e voltou à fila de exame técnico do INPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. S. (pessoa física)

RS, BR

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Inventores

C. C. (pessoa física)

BR

C. B. (pessoa física)

BR

G. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO ELETRÔNICO PARA MEDIR ÂNGULO E FORÇA DE ENTRADA DE UM UTENSÍLIO PERFURANTE EM PERTUITOS CORPORAIS NAS PRÁTICAS SIMULADAS. Trata-se de um dispositivo para medir o ângulo e a força de um utensílio perfurante num pertuito corporal podendo ser utilizado para simulação de procedimentos médicos em manequins. A medição do ângulo e da força de entrada de um objeto perfurante que exija atingir um pertuito corporal e manter-se dentro do mesmo sem perfurar a parede oposta do pertuito, é de extrema importância para os procedimentos médicos listados. Um exemplo típico de dano ao paciente ocorre, por exemplo, quando numa punção venosa o cateter transpassa a primeira parede da veia e segue perfurando a parede posterior, causando extravasamento de sangue sob a pele conhecido como hematoma. Assim, este dispositivo foi criado como forma de guiar punções durante o treinamento dos profissionais da saúde em manequins simuladores. A presente invenção se situa no campo de dispositivos para treinamento e simulação de procedimentos na saúde.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Desarquivamento

#4.3

03/12/2024

RPI 2813

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 21/10/2024. Observa-se que a Portaria INPI/PR nº 19, de 06 de maio de 2024, devolveu o prazo até 01/11/2024 para o requerente e/ou representante legal residente no Rio Grande do Sul e que possuía prazo para efetuar algum ato no INPI entre 24/04/2024 a 28/10/2024. Não houve manifestação referente ao pedido de exame até o prazo estendido. Dessa forma considera-se o pedido de exame inexistente. Para que a mesma possa ser desarquivado é necessário pagar, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209) e uma GRU de pedido de exame adequada para a natureza desse pedido e quantidade de reivindicações, quando o valor do pedido de exame variar com essa quantidade. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

12/11/2024

RPI 2810

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/05/2023

RPI 2731

Pedido de patente depositado

#2.1

07/12/2021

RPI 2657

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210097244' em 21/10/2021 14:57 (WB)

03/11/2021

RPI 2652

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