Arquivamento por falta de pagamento
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não cumprimento satisfatório da exigência publicada na RPI 2854 de 16/09/2025, uma vez que não foi protocolada a GRU 207, referente à petição de cumprimento à referida exigência.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.Caso não haja pagamento, dentro do prazo legal, da retribuição supracitada, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.