Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/10/2021, observadas as condições legais
21/01/2025
RPI 2820
Dados do pedido
Número
102021020657Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 21/01/2025 e em vigor até 14/10/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/10/2041
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. N. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
J. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MÓDULOS PARA ESTRUTURAÇÃO DE ARMADURAS NA CONSTRUÇÃO DE LAJES. Desenvolvidos para montagem de armadura unidirecional ou bidirecional na construção de lajes, capaz de permitir das armaduras de lajes sem a necessidade das etapas de amarração das peças, que são autotravantes entre si. Tais módulos reduzem os custos na fabricação das peças, pois requer uma máquina de menor porte, solda não estrutural e com menor gasto de energia elétrica, mas também, no armazenamento e transporte pela eliminação dos espaços vazios que se tem nas telas planas ou em bobina, economizando 80% do volume necessário; na produtividade, uma vez que há mais flexibilidade no manuseio durante as operações, pois os módulos são leves e podem ser manuseados por operários sem a necessidade de equipamentos para movimentá-los. Estes módulos são confeccionados com dois vergalhões (1) paralelos ou mais, os quais são unidos entre si por pés (2) de elevação e travamento ou por pedaços de vergalhão (3) sem pés, sendo que os pés (2) possuem as funções de elevar os módulos do lastro para cobrimento da armadura e travar os módulos transversais nos longitudinais sem a necessidade de amarrações adicionais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/10/2021, observadas as condições legais
21/01/2025
RPI 2820
#9.1
07/01/2025
RPI 2818
Republicação do despacho de admissão do trâmite prioritário, publicado na RPI 2801, de 10/09/2024: Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240058730 de 11/07/2024. haja vista que atende ao disposto no artigo 5º da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/22, publicada na RPI 2712, de 27/12/22.
12/11/2024
RPI 2810
#7.1
08/10/2024
RPI 2805
#15.11
A Classificação Anterior era: E04G 11/38
10/09/2024
RPI 2801
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº870240058730 de 11/07/2024. haja vista que atende ao disposto no artigo 5º da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/22, publicada na RPI 2712, de 27/12/22.
06/08/2024
RPI 2796
#28.10.1
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante idoso, conforme protocolo nº 870240058730, de 11/07/2024
30/07/2024
RPI 2795
#3.1
25/04/2023
RPI 2729
#2.1
30/11/2021
RPI 2656
#2.10
Número de Protocolo '870210095025' em 14/10/2021 18:37 (WB)
26/10/2021
RPI 2651
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