Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
07/01/2025
RPI 2818
Dados do pedido
Número
102021020465Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/10/2021, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. C. (pessoa física)
PE, BR
HSF ENTRETENIMENTO E PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS - EIRELI
PE, BR
Inventores
D. F. (pessoa física)
BR
F. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SOLUÇÃO INTEGRADA PARA A INDÚSTRIA DO TURFE. A invenção é uma solução viabilizadora para a indústria do turfe, sendo composta por Contrato entre entidade turfística e empresa especializada para a disseminação e capilarização da atividade-fim do Jockey Club; investimentos pré-operacionais em infraestrutura do Jockey Club, bancados pela empresa e ressarcidos futuramente pela operação; aplicações maciças em mídia: propaganda, divulgação, redes sociais e televisão aberta, com a finalidade de popularizar o esporte e sensibilizar o atual público não-turfista; prêmios compensadores e frequentes, como nunca foram vistos no âmbito da indústria do turfe; critérios de acumulação e geração de potes para datas de eventos especiais, com vistas a gerar atratividade, alavancar e fidelizar investidores; remuneração compensadora para os profissionais do turfe, prestadores de serviços para a atividade; geração de milhares de postos de trabalho de forma direta e indireta; estabelecimento de novas parcerias para ampliar a rede de financiamento da atividade e de convênios com outros Jockey Clubs, com o intuito de ampliar o território de abrangência da invenção, aumentando consequentemente o seu alcance; obtenção da autorização de utilização de dispositivos móveis em tal rede de financiamento e captação de clientes; diferenciação e destaque das despesas com a captação de tais fontes de financiamento e as próprias fontes de financiamento, o que provoca uma possibilidade de maior e mais rápido retorno do investimento; planejamento tributário para que tais fontes de financiamento sejam livres da incidência de imposto de renda na fonte (IRRF), aumentando consideravelmente o recolhimento das contribuições à CCCCN (MAPA) e do ISS.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
07/01/2025
RPI 2818
#11.1
22/10/2024
RPI 2807
#3.1
25/04/2023
RPI 2729
#2.1
14/12/2021
RPI 2658
#2.10
Número de Protocolo '870210094227' em 13/10/2021 08:10 (WB)
26/10/2021
RPI 2651
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