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Dado oficial do INPI

SOLUÇÃO INTEGRADA PARA A INDÚSTRIA DO TURFE

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102021020465

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/10/2021

Publicação

25/04/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito13/10/21
  2. Publicação25/04/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/10/2021, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. C. (pessoa física)

PE, BR

HSF ENTRETENIMENTO E PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS - EIRELI

PE, BR

Inventores

D. F. (pessoa física)

BR

F. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SOLUÇÃO INTEGRADA PARA A INDÚSTRIA DO TURFE. A invenção é uma solução viabilizadora para a indústria do turfe, sendo composta por Contrato entre entidade turfística e empresa especializada para a disseminação e capilarização da atividade-fim do Jockey Club; investimentos pré-operacionais em infraestrutura do Jockey Club, bancados pela empresa e ressarcidos futuramente pela operação; aplicações maciças em mídia: propaganda, divulgação, redes sociais e televisão aberta, com a finalidade de popularizar o esporte e sensibilizar o atual público não-turfista; prêmios compensadores e frequentes, como nunca foram vistos no âmbito da indústria do turfe; critérios de acumulação e geração de potes para datas de eventos especiais, com vistas a gerar atratividade, alavancar e fidelizar investidores; remuneração compensadora para os profissionais do turfe, prestadores de serviços para a atividade; geração de milhares de postos de trabalho de forma direta e indireta; estabelecimento de novas parcerias para ampliar a rede de financiamento da atividade e de convênios com outros Jockey Clubs, com o intuito de ampliar o território de abrangência da invenção, aumentando consequentemente o seu alcance; obtenção da autorização de utilização de dispositivos móveis em tal rede de financiamento e captação de clientes; diferenciação e destaque das despesas com a captação de tais fontes de financiamento e as próprias fontes de financiamento, o que provoca uma possibilidade de maior e mais rápido retorno do investimento; planejamento tributário para que tais fontes de financiamento sejam livres da incidência de imposto de renda na fonte (IRRF), aumentando consideravelmente o recolhimento das contribuições à CCCCN (MAPA) e do ISS.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

07/01/2025

RPI 2818

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

22/10/2024

RPI 2807

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/04/2023

RPI 2729

Pedido de patente depositado

#2.1

14/12/2021

RPI 2658

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210094227' em 13/10/2021 08:10 (WB)

26/10/2021

RPI 2651

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