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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO E MÉTODO PARA AUDITORIA DE VOTAÇÃO ELETRÔNICA SEM A UTILIZAÇÃO DE PAPEL

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102021020458

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/10/2021

Publicação

25/04/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/21
  2. Publicação25/04/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/10/2021, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. F. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

V. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO E MÉTODO PARA AUDITORIA DE VOTAÇÃO ELETRÔNICA SEM A UTILIZAÇÃO DE PAPEL. A presente invenção tem por objetivo possibilitar a auditoria do resultado de uma eleição realizada por meio votação eletrônica, sem a utilização de papel, de forma independente dos softwares utilizados nas urnas eletrônicas (U) e dos sistemas de apuração e totalização dos votos. O dispositivo (1) e método dos quais se tratam a presente invenção possibilitam o registro fotográfico ou em vídeo dos votos, por meio da captura de fotografias ou vídeos da tela da urna eletrônica (TU) ou de uma tela auxiliar (TA) contento o voto ou os votos realizados por cada eleitor, gerando, assim, uma trilha de auditoria sem a utilização de papel. O dispositivo (1) possui uma cabine de isolamento (2), com uma ou mais câmeras internas (5), a qual isola o entorno da tela da urna eletrônica (TU) ou da tela auxiliar (TA), permitindo a visualização do seu interior, mas impedindo a inserção de quaisquer objetos estranhos no campo de visão da câmera ou das câmeras, bem como impedindo a captura da imagem de quaisquer objetos externos à cabine de isolamento (2). No interior da cabine de isolamento (2) há espaços para a fixação de identificadores e cartões de dados, como por exemplo, código de barras, números de série da urna eletrônica e cartão de assinaturas (6), dentre outros, os quais serão capturados nas fotografias ou vídeos e farão parte do registro do voto, para fins de auditoria. Os registros fotográficos ou em vídeo dos votos são assinados digitalmente e gravados de forma embaralhada em uma mídia não regravável. O dispositivo (1) possui um sistema embarcado que funciona de forma independente do software da urna eletrônica (U) e permite ao eleitor visualizar e confirmar o registro fotográfico ou em vídeo do seu voto. Adicionalmente, o dispositivo (1) possibilita a realização de eventual contagem pública dos votos, após o encerramento da votação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

07/01/2025

RPI 2818

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

22/10/2024

RPI 2807

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/04/2023

RPI 2729

Pedido de patente depositado

#2.1

14/12/2021

RPI 2658

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210094208' em 11/10/2021 23:50 (WB)

26/10/2021

RPI 2651

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