Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
07/01/2025
RPI 2818
Dados do pedido
Número
102021020458Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/10/2021, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. F. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
V. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO E MÉTODO PARA AUDITORIA DE VOTAÇÃO ELETRÔNICA SEM A UTILIZAÇÃO DE PAPEL. A presente invenção tem por objetivo possibilitar a auditoria do resultado de uma eleição realizada por meio votação eletrônica, sem a utilização de papel, de forma independente dos softwares utilizados nas urnas eletrônicas (U) e dos sistemas de apuração e totalização dos votos. O dispositivo (1) e método dos quais se tratam a presente invenção possibilitam o registro fotográfico ou em vídeo dos votos, por meio da captura de fotografias ou vídeos da tela da urna eletrônica (TU) ou de uma tela auxiliar (TA) contento o voto ou os votos realizados por cada eleitor, gerando, assim, uma trilha de auditoria sem a utilização de papel. O dispositivo (1) possui uma cabine de isolamento (2), com uma ou mais câmeras internas (5), a qual isola o entorno da tela da urna eletrônica (TU) ou da tela auxiliar (TA), permitindo a visualização do seu interior, mas impedindo a inserção de quaisquer objetos estranhos no campo de visão da câmera ou das câmeras, bem como impedindo a captura da imagem de quaisquer objetos externos à cabine de isolamento (2). No interior da cabine de isolamento (2) há espaços para a fixação de identificadores e cartões de dados, como por exemplo, código de barras, números de série da urna eletrônica e cartão de assinaturas (6), dentre outros, os quais serão capturados nas fotografias ou vídeos e farão parte do registro do voto, para fins de auditoria. Os registros fotográficos ou em vídeo dos votos são assinados digitalmente e gravados de forma embaralhada em uma mídia não regravável. O dispositivo (1) possui um sistema embarcado que funciona de forma independente do software da urna eletrônica (U) e permite ao eleitor visualizar e confirmar o registro fotográfico ou em vídeo do seu voto. Adicionalmente, o dispositivo (1) possibilita a realização de eventual contagem pública dos votos, após o encerramento da votação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
07/01/2025
RPI 2818
#11.1
22/10/2024
RPI 2807
#3.1
25/04/2023
RPI 2729
#2.1
14/12/2021
RPI 2658
#2.10
Número de Protocolo '870210094208' em 11/10/2021 23:50 (WB)
26/10/2021
RPI 2651
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