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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO APLICADO A ARMAMENTO PARA TREINAMENTO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO APLICADO A ARMAMENTO PARA TREINAMENTO — IPC F41A 33/00
Patente de Invenção DISPOSITIVO APLICADO A ARMAMENTO PARA TREINAMENTO — IPC F41A 33/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102021020059

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/10/2021

Publicação

18/04/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito05/10/21
  2. Publicação18/04/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. N. (pessoa física)

DF, BR

Inventores

J. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO APLICADO A ARMAMENTO PARA TREINAMENTO.A presente invenção pertence ao setor de treinamento e instrução de armamento e tiro, e se refere, mais especificamente, a um dispositivo para treinamento seguro aplicado a armamento, que é um equipamento que permite que uma arma de fogo seja usada para treinamento com total segurança, uma vez que deixa a arma completamente funcional, bloqueando apenas a câmara de explosão e o cano, impedindo que uma munição (viva ou inerte) adentre a câmara de explosão e consequentemente, impedindo qualquer possibilidade de realização de um tiro. Para isso, o dispositivo é composto por uma haste flexível (D3) que recebe na parte posterior um bloqueador (D1) afixado por um anel de vedação (D2) e na parte anterior dispõe de tapa furo (D4); sendo a dita haste (D3) formada por um tubo oco e oblongo, e o bloqueador (D1) por uma ogiva (D10) seguida de um sulco (D11) que recebe o anel (D2) e base (D12) dotada de rebaixo (D13) e acoplador(D14) com escamas; o dito acoplador (D14) ao ser inserido à haste (D3) é limitado pelo contato da base (D12) com a parede da haste. Constituído de materiais não abrasivos e não agressivos ao armamento, possui uma haste flexível (D3) que permite a instalação do dispositivo (D) sem desmontar a arma (A). A instalação é realizada pela janela de ejeção (J) da arma, inserindo o dispositivo na própria câmara de explosão com a arma (A) aberta. A retirada do dispositivo (D) é realizada com a arma aberta, bastando empurrar a parte anterior da haste (D3) do dispositivo contra o sentido natural do cano podendo ser retirado tanto pela janela de ejeção (J), como pelo alojamento do carregador (AC).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2806 de 15-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

15/10/2024

RPI 2806

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/04/2023

RPI 2728

Pedido de patente depositado

#2.1

30/11/2021

RPI 2656

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210092250' em 05/10/2021 17:56 (WB)

19/10/2021

RPI 2650

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