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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE APROVEITAMENTO DA FORÇA DE REAÇÃO E MÉTODO PARA APROVEITAMENTO DA MESMA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102021019216

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/09/2021

Publicação

14/02/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/21
  2. Publicação14/02/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. F. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA DE APROVEITAMENTO DA FORÇA DE REAÇÃO E MÉTODO PARA APROVEITAMENTO DA MESMA.A presente invenção refere-se a motores elétricos e geradores. Em especial,descreve um sistema de aproveitamento da força de reação voltado ao aumento da eficiência em motores através da redução de consumo de energia,contendo eixo tanto no estator quanto no rotor, permitindo o giro de ambos. O sistema para aumento da eficiência da presente invenção compreende ser aplicado em motores elétricos e geradores, e contém: pelo menos um motor (1) contendo elemento rotor (1.1) e elemento estator (1.2); pelo menos um elemento de transmissão (3); pelo menos um elemento de sustentação (4);pelo menos um eixo rotativo (2). Também é apresentado um método para aproveitamento da força de reação e aumento de eficiência em motores.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 4ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

23/06/2026

RPI 2894

Desarquivamento

#4.3

12/08/2025

RPI 2849

11.14

Anulada a publicação código 11.1.1 na RPI nº 2830 de 01/04/2025 por ter sido indevida. Vide Parecer.

15/07/2025

RPI 2845

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Vide parecer

15/07/2025

RPI 2845

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

01/04/2025

RPI 2830

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

14/01/2025

RPI 2819

8.8

Cabe ser anulado o despacho publicado na RPI 2814 de 10/12/2024, item 8.11, referente a manutenção do arquivamento, uma vez que o andamento do pedido de patente foi restaurado através da publicação do despacho 8.7 na RPI 2814, de 10/12/2024, em decorrência da correta manifestação ao arquivamento publicado na RPI 2798, de 20/08/2024.

07/01/2025

RPI 2818

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2798 de 20/08/2024.

10/12/2024

RPI 2814

8.7

10/12/2024

RPI 2814

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

20/08/2024

RPI 2798

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/02/2023

RPI 2719

Pedido de patente depositado

#2.1

03/11/2021

RPI 2652

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210088644' em 27/09/2021 10:50 (WB)

05/10/2021

RPI 2648

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