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De acordo com o artigo 219 inciso II da lei 9.279/1996 o recurso de nº 870250018452 de 10/3/2025 é não conhecidopor não possuir fundamentação legal. [131]
01/07/2025
RPI 2843
Dados do pedido
Número
102021018459Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 01/07/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. P. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
G. P. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
DISPOSITIVO MULTIFUNCIONAL DE VALIDAÇÃO DE DADOS E MÉTODO DE VALIDAÇÃO DE DADOS. A presente invenção se refere a um dispositivo multifuncional de validação de dados e método de validação de dados aplicável a diversos tipos de serviços e/ou setores, tais como transações financeiras, assinaturas eletrônicas, etc. Referida invenção insere-se na área da segurança da informação.Problema a ser resolvido: Prover uma solução simples, de baixo custo, prática e multifuncional, que garanta a segurança dos dados dos usuários e permita a validação desses dados durante uma operação/transação, que funcione de acordo com um método/protocolo simples e rápido.Resolução do problema: Para tanto, revela-se um dispositivo multifuncional de validação de dados capaz de operar de acordo com um método de validação de dados que compreende: ligar o dispositivo; gerar um código de validação de dados, o qual é gerado em uma sequência específica, hábil de ser utilizado uma única vez e, ainda, hábil de ser lido por um dispositivo leitor; realizar a leitura do código de validação de dados por meio de um dispositivo leitor; um agente de segurança (AS) tentar confirmar a autenticidade do código de validação de dados; o agente de segurança confirmar dita autenticidade perante um agente validador (AV); o agente validador (AV) transmitir informações e/ou dados ao agente receptor (AR).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
De acordo com o artigo 219 inciso II da lei 9.279/1996 o recurso de nº 870250018452 de 10/3/2025 é não conhecidopor não possuir fundamentação legal. [131]
01/07/2025
RPI 2843
#11.1.1
Na RPI 2803 de 24/09/2024 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, possuía prazo de 23/11/2024, sábado, sendo estendido para 25/11/2024, dia útil subsequente.Considera-se, assim, intempestivo o pagamento do pedido de desarquivamento de número de protocolo 800240423067, datado de 28/11/2024.Dessa forma o pedido será arquivado definitivamente, de acordo com o art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e § 1º do art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.
10/12/2024
RPI 2814
#11.1
O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 16/09/2024. Dessa forma considera-se a petição de exame n° 800240325105 de 17/09/2024 intempestiva. Para que a mesma possa ser aproveitada é necessário pagar, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209).
24/09/2024
RPI 2803
#3.1
07/06/2022
RPI 2683
#2.1
13/10/2021
RPI 2649
#2.10
Número de Protocolo '870210085633' em 16/09/2021 18:20 (WB)
28/09/2021
RPI 2647
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