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Dado oficial do INPI

MEIO DE CULTURA ESTERILIZADO PARA MULTIPLICAÇÃO E FERMENTAÇÃO DE MICRO-ORGANISMOS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102021018389

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/09/2021

Publicação

29/03/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/21
  2. Publicação29/03/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AIC REATIVA INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS E BIOLÓGICOS EIRELI

MG, BR

Inventores

C. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

MEIO DE CULTURA ESTERILIZADO PARA MULTIPLICAÇÃO E FERMENTAÇÃO DE MICRO-ORGANISMOS. O presente pedido refere-se à formulação em pó de reagente denominado 'Meio de Cultura Esterilizado', o qual é utilizado para a multiplicação de micro-organismos, bactérias, fungos e leveduras em processos fermentativos diretamente nas propriedades rurais. Constitui-se formulações com base na obtenção de equilibrada relação de C/N (carbono / nitrogênio), aditivos e tecnologias que buscam a melhor performance de sintetização e geração de metabólicos pelos micro-organismos; sendo que o Meio de Cultura deve fornecer aos microrganismos, alvos a serem multiplicados, todos os nutrientes necessários, como exemplo: nitrogênio (matéria prima ex: nitratos, extratos de levedura, ureia, batata), carbono (matéria prima ex: manitol, sacaroses, extrato, dextrose), e os micronutrientes (matéria prima ex: vitaminas e minerais).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

04/08/2026

RPI 2900

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870230043221 de 23/05/2023,por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2762, de 12/12/2023.

28/05/2024

RPI 2786

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870230043221 de23/05/2023, é necessário apresentar documento que comprove que o representante da empresacedente tem poderes para realizar tal ato, visto que o contrato social apresentado é de umaempresa com nome diferente da depositante. Caso tenha havido alteração de nome e de sede épreciso apresentar uma guia de recolhimento, código 248, para cada alteração ocorrida. Alémdisso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.

12/12/2023

RPI 2762

28.22

A petição nº 870220055746, de 27/06/22, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2688, de 12/07/22, foi atendida por intermédio da petição nº 870220063870, de 20/07/22, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

02/08/2022

RPI 2691

28.40

Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220055746, de 27/06/22, haja vista que a matéria do processo não enquadra-se no exigido pelo art. 11, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

02/08/2022

RPI 2691

28.10.11

12/07/2022

RPI 2688

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870220055746, de 27/06/22, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 11, §§2º, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Deve ser indicado o item exato do anexo da portaria no qual a invenção se enquadra.

12/07/2022

RPI 2688

Publicação antecipada

#3.2

29/03/2022

RPI 2673

Pedido de patente depositado

#2.1

15/02/2022

RPI 2667

15.12

Pedido renumerado de BR202021018389-1 para BR102021018389-6.

08/02/2022

RPI 2666

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

21/12/2021

RPI 2659

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210085254' em 16/09/2021 10:44 (WB)

28/09/2021

RPI 2647

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