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Dado oficial do INPI

COMPÓSITO POLIMÉRICO OBTIDO A PARTIR DE PELLETS DE FIBRAS NATURAIS DE RESÍDUOS DA EXTRAÇÃO DA PUPUNHA (Bactris Gasipaes) E DO SISAL (Agave sisalana), SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO E PELLETS DE FIBRAS NATURAIS DE RESÍDUOS DA EXTRAÇÃO DA PUPUNHA (Bactris Gasipaes) E DO SISAL (Agave sisalana)

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102021018314

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/09/2021

Publicação

11/01/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/21
  2. Publicação11/01/22
  3. Exame
  4. Deferimento24/05/22
  5. Concessão14/06/22
  6. Em vigor15/09/41

Patente concedida em 14/06/2022 e em vigor até 15/09/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/09/2041

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TRL9 TECH - PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EXPERIMENTAL EM CIÊNCIAS FÍSICAS E NATURAIS LTDA

BA, BR

Inventores

A. P. (pessoa física)

BR

R. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPÓSITO POLIMÉRICO OBTIDO A PARTIR DE PELLETS DE FIBRAS NATURAIS DE RESÍDUOS DA EXTRAÇÃO DA PUPUNHA (Bactris Gasipaes) E DO SISAL (Agave sisalana), SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO E PELLETS DE FIBRAS NATURAIS DE RESÍDUOS DA EXTRAÇÃO DA PUPUNHA (Bactris Gasipaes) E DO SISAL (Agave sisalana).A presente invenção se refere ao processo de obtenção de um compósito polimérico constituído de pellets de fibras naturais; pellets de resinas e aditivos; ao compósito obtido e aos pellets de fibras naturais empregados, os quais obtidos a partir dos resíduos de cortes da pupunha e do sisal; superando as dificuldades técnicas a partir do emprego dos pellets de fibras naturais, que, devido sua conformação, viabiliza sua utilização por meio de incorporação ao processo de obtenção do compósito, por alimentação gravimétrica em zonas pós cisalhamento, ou seja, apenas em zonas de plastificação e mistura e disponibilizando um compósito homogêneo de interesse industrial. Além disso, o uso de resíduos vegetais para a produção dos pellets utilizados como matéria-prima para o compósito, além de representar uma alternativa para transformação de resíduos abundantes e volumosos, viabiliza a substituição de agentes de reforço ou carga nos compostos de polipropileno e/ou polietileno, contribuindo para a redução de emissões de carbono na atmosfera.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/09/2021, observadas as condições legais

14/06/2022

RPI 2684

Deferimento

#9.1

24/05/2022

RPI 2681

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/02/2022

RPI 2667

Publicação antecipada

#3.2

11/01/2022

RPI 2662

Pedido de patente depositado

#2.1

30/11/2021

RPI 2656

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

03/11/2021

RPI 2652

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210085348, de 16/09/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

13/10/2021

RPI 2649

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210084989' em 15/09/2021 14:32 (WB)

28/09/2021

RPI 2647

28.10.11

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo 870210085348, de 16/09/2021

28/09/2021

RPI 2647

28.22

A petição nº 870210085348, de 16/09/2021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

28/09/2021

RPI 2647

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