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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO COM TUBO CAPILAR REMOVÍVEL PARA MICROEXTRAÇÃO LÍQUIDO-LÍQUIDO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO COM TUBO CAPILAR REMOVÍVEL PARA MICROEXTRAÇÃO LÍQUIDO-LÍQUIDO de SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL — IPC B01D 11/04
Patente de Invenção DISPOSITIVO COM TUBO CAPILAR REMOVÍVEL PARA MICROEXTRAÇÃO LÍQUIDO-LÍQUIDO de SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL — IPC B01D 11/04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102021017419

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/09/2021

Publicação

07/06/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/21
  2. Publicação07/06/22
  3. Exame
  4. Deferimento24/12/24
  5. Concessão25/02/25
  6. Em vigor01/09/41

Patente concedida em 25/02/2025 e em vigor até 01/09/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/09/2041

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL

BA, BR

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Inventores

B. M. (pessoa física)

BR

G. R. (pessoa física)

BR

J. A. (pessoa física)

BR

J. A. (pessoa física)

BR

M. N. (pessoa física)

BR

P. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO COM TUBO CAPILAR REMOVÍVEL PARA MICROEXTRAÇÃO LÍQUIDO-LÍQUIDO.A presente patente de invenção (PI) se refere ao desenvolvimento, obtenção e método de uso de um dispositivo especialmente desenhado para uso com a técnica de Microextração Líquido-Líquido (LLME) e suas variantes. O Dispositivo com tubo capilar removível para Microextração Líquido-Líquido tem como função preferencial a possibilidade de realizar o processo extrativo de diferentes compostos orgânicos e/ou inorgânicos, principalmente poluentes orgânicos emergentes e persistentes, preferencialmente em amostras líquidas de diferentes origens, marcas ou fontes. O dispositivo tem como diferencial a possibilidade de simplificação das etapas de extração, que podem ser resumidas em apenas três: i) extração e pré-concentração; ii) coleta e transferência da fase orgânica e iv) injeção do extrato no sistema de cromatografia. Além disso, o dito dispositivo permite a redução do consumo de solventes orgânicos, uma vez que o volume de solvente utilizado não excede os 200 µL, permitindo também a redução da geração de resíduos e o aumento do fator de pré-concentração. O dito dispositivo tem como componentes básicos, e preferenciais, um recipiente da amostra (1), tubo direcionador da fase orgânica (2), que possui acesso lateral (3) com tampa e septo (4) e deve ser encaixado no recipiente da amostra (1), um tubo capilar (5), que deve ser encaixado no tubo direcionador da fase orgânica (2), a capa vedante para o tubo capilar (6), a qual deve ser encaixada no tubo capilar e um vial de cromatografia de 2 mL (8) com tampa e septo (9). Deste modo, o dito dispositivo, pode ser preferencialmente empregado na etapa de extração/pré-concentração de contaminantes orgânicos e/ou inorgânicos, nutrientes essenciais, interferentes endócrinos, contaminantes emergentes, agrotóxicos, fármacos, antioxidantes, dentre outros, não limitando de maneira alguma a sua aplicação a somente as classes de compostos supracitadas, e, portanto, pode ser amplamente empregado em diferentes áreas de aplicação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/09/2021, observadas as condições legais

25/02/2025

RPI 2825

Deferimento

#9.1

24/12/2024

RPI 2816

Publicação antecipada

#3.2

07/06/2022

RPI 2683

Pedido de patente depositado

#2.1

17/05/2022

RPI 2680

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

15/03/2022

RPI 2671

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

11/01/2022

RPI 2662

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

03/11/2021

RPI 2652

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210080856' em 01/09/2021 16:50 (WB)

14/09/2021

RPI 2645

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