Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/09/2021, observadas as condições legais
25/02/2025
RPI 2825
Dados do pedido
Número
102021017419Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 25/02/2025 e em vigor até 01/09/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/09/2041
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
BA, BR
Inventores
B. M. (pessoa física)
BR
G. R. (pessoa física)
BR
J. A. (pessoa física)
BR
J. A. (pessoa física)
BR
M. N. (pessoa física)
BR
P. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO COM TUBO CAPILAR REMOVÍVEL PARA MICROEXTRAÇÃO LÍQUIDO-LÍQUIDO.A presente patente de invenção (PI) se refere ao desenvolvimento, obtenção e método de uso de um dispositivo especialmente desenhado para uso com a técnica de Microextração Líquido-Líquido (LLME) e suas variantes. O Dispositivo com tubo capilar removível para Microextração Líquido-Líquido tem como função preferencial a possibilidade de realizar o processo extrativo de diferentes compostos orgânicos e/ou inorgânicos, principalmente poluentes orgânicos emergentes e persistentes, preferencialmente em amostras líquidas de diferentes origens, marcas ou fontes. O dispositivo tem como diferencial a possibilidade de simplificação das etapas de extração, que podem ser resumidas em apenas três: i) extração e pré-concentração; ii) coleta e transferência da fase orgânica e iv) injeção do extrato no sistema de cromatografia. Além disso, o dito dispositivo permite a redução do consumo de solventes orgânicos, uma vez que o volume de solvente utilizado não excede os 200 µL, permitindo também a redução da geração de resíduos e o aumento do fator de pré-concentração. O dito dispositivo tem como componentes básicos, e preferenciais, um recipiente da amostra (1), tubo direcionador da fase orgânica (2), que possui acesso lateral (3) com tampa e septo (4) e deve ser encaixado no recipiente da amostra (1), um tubo capilar (5), que deve ser encaixado no tubo direcionador da fase orgânica (2), a capa vedante para o tubo capilar (6), a qual deve ser encaixada no tubo capilar e um vial de cromatografia de 2 mL (8) com tampa e septo (9). Deste modo, o dito dispositivo, pode ser preferencialmente empregado na etapa de extração/pré-concentração de contaminantes orgânicos e/ou inorgânicos, nutrientes essenciais, interferentes endócrinos, contaminantes emergentes, agrotóxicos, fármacos, antioxidantes, dentre outros, não limitando de maneira alguma a sua aplicação a somente as classes de compostos supracitadas, e, portanto, pode ser amplamente empregado em diferentes áreas de aplicação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/09/2021, observadas as condições legais
25/02/2025
RPI 2825
#9.1
24/12/2024
RPI 2816
#3.2
07/06/2022
RPI 2683
#2.1
17/05/2022
RPI 2680
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
15/03/2022
RPI 2671
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
11/01/2022
RPI 2662
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
03/11/2021
RPI 2652
#2.10
Número de Protocolo '870210080856' em 01/09/2021 16:50 (WB)
14/09/2021
RPI 2645
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