Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
19/11/2024
RPI 2811
Dados do pedido
Número
102021017004Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 27/08/2021, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CARVALHO E SILVA SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA
PR, BR
Inventores
M. S. (pessoa física)
BR
W. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ELEVADOR PORTÁTIL DE CARGA. A presente invenção refere-se a um elevador portátil de carga (Figura 1), compostos inicialmente por um bloco base (2), que é encaixado em uma série de blocos estruturais (1) e estes são encaixados em um bloco cotovelo (3), que por sua vez, é capaz de variar a angulação de contato com o local superior de aplicação (telhado), ainda existem os blocos estruturais (1) que estão sobre o telhado, levando a carga o mais próximo possível do local de utilização, sendo sustentados por alguns suportes de bloco (6). Para uma maior sustentação dos blocos estruturais (1) que estão na vertical antes do bloco cotovelo (3), foi desenvolvido um suporte de apoio (5) que funciona como um tripé. Para o transporte das cargas será utilizado um carro transportador (4), o mesmo (4) é tracionado pelo motor (13) com redutor (14), esse movimento é feito pelo guincho (15) com cabo de aço. Temos ainda um painel de comando elétrico (16), este possui alguns elementos eletrônicos que possibilitam o comando de ativação do motor por controle remoto. O elevador portátil de carga (Figura 1), possui uma ampla área de utilização, podendo ser utilizado por empresas de diversos setores, bem como por pessoas comuns.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
19/11/2024
RPI 2811
#11.1
03/09/2024
RPI 2800
#3.1
07/03/2023
RPI 2722
#2.1
08/02/2022
RPI 2666
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
07/12/2021
RPI 2657
#2.10
Número de Protocolo '870210079113' em 27/08/2021 11:59 (WB)
08/09/2021
RPI 2644
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