Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
19/11/2024
RPI 2811
Dados do pedido
Número
102021016712Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/08/2021, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. F. (pessoa física)
MG, BR
R. S. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
M. F. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA DE CONTRATOS INTELIGENTES DIRIGIDOS POR SENSORES BIOMÉDICOS / BIO-DISPOSITIVOS. A presente patente de invenção, da área de tecnologias de Blockchain, propõe um sistema de ativação de contratos inteligentes, conhecidos como "Smart-Contracts", através de sinais captados por sensores biomédicos. Entre os diversos sinais passíveis de serem captados, podemos citar: batimentos cardíacos, contadores de passos, taxa de oxigênio no sangue, taxa de CO2, medidores de pressão, funcionamento ou paralisação de aparelhos hospitalares, sensores de dispositivos médicos, esportivos, de performance, taxas hormonais, entre outros. Dessa forma, o sensor biomédico funcionará como o oráculo necessário para que um contrato obtenha informação externa e execute a função para o qual foi concebido. Além disso, dada a possibilidade de auditoria proporcionada pela tecnologia Blockchain, os bio-dados podem ser transformados em registros permanentes/imutáveis de eventos biológicos e equipamentos médicos registrados e auditados em redes distribuídas e descentralizadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
19/11/2024
RPI 2811
#11.1
03/09/2024
RPI 2800
#3.1
07/03/2023
RPI 2722
#2.1
13/10/2021
RPI 2649
#2.10
Número de Protocolo '870210077698' em 24/08/2021 00:20 (WB)
08/09/2021
RPI 2644
Monitoramento de patentes
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