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Dado oficial do INPI

ROTACIONADOR ELETRÔNICO AUTÔNOMO DE ANTENAS PARA VEÍCULOS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102021016710

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/08/2021

Publicação

28/12/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/21
  2. Publicação28/12/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. M. (pessoa física)

SP, BR

I. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

I. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ROTACIONADOR ELETRÔNICO AUTÔNOMO DE ANTENAS PARA VEÍCULOS. O rotacionador eletrônico autônomo de antenas é uma solução para veículos e equipamentos móveis que precisem de conectividade ponto a ponto com uma antena de rádio fixa. O dispositivo pode ser acoplado em antenas convencionais, mantendo-as apontadas para um alvo previamente configurado ainda que o veículo ou equipamento se mova. Existem muitas aplicações possíveis para um rotacionador de antenas que corrija o seu apontamento automaticamente, principalmente no agronegócio, onde implementos agrícolas como carreteis e motobombas de irrigação, tratores, caminhões e outros veículos podem manter-se conectados enviando suas telemetrias, vídeos em tempo real e qualquer outro tipo de dado via internet. O dispositivo não depende de conexão alguma com a internet para fazer a gestão do direcionamento da antena, ou seja, ainda que a antena sofra uma desconexão, ou mesmo que esteja em uma área sem visada, ela continuará apontada para o ponto configurado. O dispositivo não possui limitação de distância entre os pontos, estando limitado apenas às restrições da antena que estiver conectada. Essa distância máxima de conexão entre as antenas varia entre 2 e 30 quilômetros a depender da sua marca e modelo, mas o dispositivo está preparado para se conectar com qualquer antena do mercado e mantê-la direcionada. A inteligência do dispositivo baseia-se no cruzamento de dados de um módulo GPS aos dados de um magnetômetro, acelerômetro e giroscópio. Uma vez configurada a localização da antena fixa, o dispositivo manterá a antena móvel apontada mesmo que seja deslocada ou rotacionada, dependendo apenas de uma conexão com uma fonte de energia de 12 ou 24 volts. Diferentemente de um motor posicionador localizador, o foco deste dispositivo é a simplicidade de configurar uma vez a posição da torre fixa onde se encontra a antena e permitir que o equipamento se mova dentro do raio de alcance da antena sem novas configurações.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 5ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

23/06/2026

RPI 2894

28.40

Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220005018, de 19/01/2022, haja vista que a matéria do processo não enquadra-se no exigido pelo art. 11, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

08/02/2022

RPI 2666

28.10.11

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde , conforme protocolo 870220005018, de 19/01/2022.

01/02/2022

RPI 2665

28.22

A petição nº 870220005018, de 19/01/2022, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 11, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

01/02/2022

RPI 2665

Publicação antecipada

#3.2

28/12/2021

RPI 2660

Pedido de patente depositado

#2.1

07/12/2021

RPI 2657

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

09/11/2021

RPI 2653

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210077687' em 23/08/2021 22:22 (WB)

08/09/2021

RPI 2644

Monitoramento de patentes

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