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Dado oficial do INPI

FÔRMA REUTILIZÁVEL PARA EXECUÇÃO DE LAJE

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102021015461

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/08/2021

Publicação

14/02/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/21
  2. Publicação14/02/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/08/2021, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. F. (pessoa física)

AM, BR

Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

FÔRMA REUTILIZÁVEL PARA EXECUÇÃO DE LAJE. A presente de invenção trata-se um produto inovador desenvolvido para construção de lajes utilizando-se de vigotas treliçadas, para melhorar o desempenho para produção industrial, qualidade, redução de custos com transporte e armazenamento logístico. Além disso, possibilita um melhor manuseio durante a montagem, concretagem e finalmente a desforma para reutilização futura, até atingir o ciclo de vida construtivo. Este produto é constituído por uma fôrma retangular, reutilizável e acondicionada de forma linear (1), na face superior há dois canais longitudinais, paralelos e salientes para cima (2), outro canal longitudinal em sua base central (3), apresenta duas abas laterais com aberturas graduadas (4), no final de cada aba possuem cantoneiras (5) apropriadas para fazer o encaixe entre as vigotas treliças (6), o conjunto desses canais e dobras formam os vincos que fortalecem a estrutura da placa (7) para suportar recebimento do concreto (8) e a desforma com a utilização de uma espátula (9) para o seu reaproveitamento. Este produto atende às demandas relacionados fragilidade, inflação dos insumos de produção, alto custo com transporte e armazenamento, retrabalhos, mudanças regulatórias, exigências ambientais e maior economia para o consumidor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

29/10/2024

RPI 2808

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

13/08/2024

RPI 2797

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/02/2023

RPI 2719

28.40

Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210098912, de 26/10/2021, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI nº 2657, de 07/12/2021, no prazo estipulado no art. 22, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

12/04/2022

RPI 2675

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210098912, de 26/10/2021, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 6°, parágrafo único, e artigo 3º, inciso I e II, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, o requerente deve apresentar um laudo comprobatório da deficiência, emitido por um médico a serviço da ADMINISTRAÇÃO PÍUBLICA, além de realizar o pagamento da antecipação de publicação através da guia 202 e requerimento de exame através da guia 203.

07/12/2021

RPI 2657

28.40

Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210083840, de 11/09/2021, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI nº 2646, de 21/09/2021, no prazo estipulado no art. 22, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

07/12/2021

RPI 2657

28.10.2

Sobrestado o exame da petição 870210098912 de 26/10/2021, até que seja concluído o pedido de exame prioritário solicitado através da petição 870210083840 de 10/09/2021, que encontra-se aguardando o cumprimento de exigência publicado na RPI 2646 de 21/09/2021.

09/11/2021

RPI 2653

Pedido de patente depositado

#2.1

03/11/2021

RPI 2652

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

21/09/2021

RPI 2646

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

21/09/2021

RPI 2646

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210083840, de 11/09/2021, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 3º, inciso I e II, além disso cumprir ao disposto no art 4º, inciso IV, cc. art. 6º, parágrafo único, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente:1) Estar publicado há 18 meses ou ter requerimento de publicação antecipada através do pagamento da guia 202.2) Ter requerido o exame técnico através do pagamento da guia 2033) O laudo pericial que comprova a deficiência, deve ser realizado por um médico que esteja a serviço da administração pública no momento do feito.

21/09/2021

RPI 2646

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210071313' em 05/08/2021 13:33 (WB)

17/08/2021

RPI 2641

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