Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/07/2021, observadas as condições legais
03/09/2024
RPI 2800
Dados do pedido
Número
102021014713Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 03/09/2024 e em vigor até 27/07/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/07/2041
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HONDA MOTOR CO., LTD.
JP
Inventores
R. S. (pessoa física)
JP
S. N. (pessoa física)
JP
S. N. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2020-148464 · 03/09/2020
Resumo técnico
VEÍCULO DE MONTAR EM SELIM. A presente invenção refere-se a um veículo de montar em selim que inclui um para-lama traseiro com uma durabilidade favorável contra a vibração de um corpo de veículo enquanto mantém o aspecto externo. O veículo de montar em selim inclui: um quadro do corpo do veículo (10); e um para-lama traseiro (42) que cobre uma roda traseira (3) a partir de cima, em que o para-lama traseiro (42) inclui um primeiro para-lama (71) fixado ao quadro do corpo do veículo (10) e um segundo para-lama (81) fixado ao quadro do corpo do veículo (10) através do primeiro para-lama (71), o segundo para-lama (81) cobrindo pelo menos parte do primeiro para-lama (71) a partir de fora, e um material do primeiro para-lama (71) sendo mais flexível do que o material do segundo para-lama (81).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/07/2021, observadas as condições legais
03/09/2024
RPI 2800
#9.1
09/07/2024
RPI 2792
#6.23
23/01/2024
RPI 2768
#3.1
19/04/2022
RPI 2676
#2.1
05/10/2021
RPI 2648
#2.10
Número de Protocolo '870210068072' em 27/07/2021 10:41 (WB)
10/08/2021
RPI 2640
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