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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE DESLIGAMENTO MULTIFÁSICO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO ACIONADO PELA EJEÇÃO DE CARTUCHO EM CHAVES FUSÍVEIS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102021014283

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/07/2021

Publicação

31/01/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/21
  2. Publicação31/01/23
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor20/07/41

Patente concedida e em vigor até 20/07/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/07/2041

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Depositantes e inventores

Depositantes

U. S. (pessoa física)

SE, BR

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Inventores

B. A. (pessoa física)

BR

G. R. (pessoa física)

BR

T. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE DESLIGAMENTO MULTIFÁSICO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO ACIONADO PELA EJEÇÃO DE CARTUCHO EM CHAVES FUSÍVEIS. Este invento é um dispositivo capaz de, no caso de uma falta em sistemas bifásicos ou trifásicos de distribuição que utilizem bases de fusíveis do tipo C, acionar todos os fusíveis na referida base de fusível. Assim, elimina-se a possibilidade do condutor partido se manter energizado, seja diretamente ou por retorno via enrolamento do transformador, dado que todas as fases foram desenergizadas. Sua aplicabilidade se dá na ocorrência de uma falta, ao promover não apenas a expulsão do fusível da fase defeituosa, mas também da(s) chave(s) fusível(is) adjacente(s). Isto ocorrerá frente à execução de um curto-circuito propositalmente provocado entre as estruturas das fases presentes na chave (curto-circuito entre a fase faltosa e as demais). Dessa forma, a presente invenção se propõe a, no caso de uma falta, acionar as três chaves fusíveis do sistema de distribuição, eliminando a possibilidade do condutor caído se manter energizado pelo retorno do transformador. Isto é, na ocorrência de uma falta, promover não apenas a expulsão do fusível da fase defeituosa, mas também das chaves fusíveis adjacentes. Assim, todo o circuito bifásico ou trifásico a jusante das chaves tornar-se-á desenergizado. A abrangência é ampla, dado que o invento pode ser aplicado em praticamente qualquer linha de distribuição. Logo, diante dos tipos de curtos-circuitos possíveis constata-se que o equipamento em questão atua de forma eficaz em praticamente todos os casos e, quando ele não é essencial na resolução da falta, não compromete os sistemas de proteção, agindo como um mecanismo complementar para sanar o problema. Nos sistemas de distribuição de energia ao redor do mundo há milhões de chaves fusíveis tipo C, e todas elas podem ter sua funcionalidade aperfeiçoada fazendo uso da invenção proposta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

8.7

10/09/2024

RPI 2801

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

06/08/2024

RPI 2796

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/01/2023

RPI 2717

Pedido de patente depositado

#2.1

21/09/2021

RPI 2646

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210065893' em 20/07/2021 16:27 (WB)

03/08/2021

RPI 2639

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