Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/07/2021, observadas as condições legais
21/06/2022
RPI 2685
Dados do pedido
Número
102021014044Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 21/06/2022 e em vigor até 16/07/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/07/2041
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. F. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
LAPIDADORA E POLIDORA DE GEMAS INFORMATIZADA. Refere-se o presente invento ao campo técnico de aparelhos para o trabalho em pedras preciosas, mais especificamente a uma lapidadora e polidora de gemas infromatizada (1), desenvolvida para facetar e polir pedras preciosas em um único equipamento e de forma automática, necessitando apenas fixar a gema (A) na ponteira da haste ou dope (13G) de trabalho, escolher no display de comandos (14A) o tipo da gema, o formato, o tamanho, os ângulos e a quantidade de facetas já predefinidas no banco de dados do equipamento, e dar o comando para o início do facetamento e do polimento da gema, que é feito de forma automática sobre disco diamantado de lapidação (4), e posteriormente sobre o disco de polir (5).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/07/2021, observadas as condições legais
21/06/2022
RPI 2685
#9.1
12/04/2022
RPI 2675
#6.1
15/02/2022
RPI 2667
#15.11
A Classificação Anterior era: B28D 5/02
08/02/2022
RPI 2666
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210069330, de 30/07/2021, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2640, de 10/08/2021, foi cumprida através da petição nº 870210092076, de 05/10/2021, atendendo ao disposto no art. 3º inciso II, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/2020, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/2020.
26/10/2021
RPI 2651
#3.2
28/09/2021
RPI 2647
#2.1
31/08/2021
RPI 2643
#28.10.1
10/08/2021
RPI 2640
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210069330, de 30/07/2021, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 3º, inciso II, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão.
10/08/2021
RPI 2640
#2.10
Número de Protocolo '870210064690' em 16/07/2021 13:38 (WB)
27/07/2021
RPI 2638
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