Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2840 de 10/06/2025.
14/10/2025
RPI 2858
Dados do pedido
Número
102021013918Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. L. (pessoa física)
RS, BR
M. P. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
C. L. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO ARTICULÁVEL DE ACOPLAMENTO UTILIZÁVEL NA MONTAGEM DE SILOS DE ARMAZENAGEM DE GRÃOS. O presente invento é destinado a ser empregado durante a montagem de silos metálicos verticais que armazenam grãos e cereais, compreendido por uma estrutura móvel (102) utilizada para se fixar ao montante (M), a qual é montada através de eixos (103) em uma estrutura fixa (101) que se fixa no carro de deslocamento vertical (E1) do equipamento de elevação (E). Tal dispositivo articulável (100) desloca lateralmente o equipamento de elevação em relação ao montante, possibilitando o uso de ferramentas automáticas para aperto dos elementos fixadores dispostos na alma do montante e, além disso, com a possibilidade de giro da estrutura móvel (102), permite desviar dos ditos elementos fixadores do montante durante o movimento de descida, trazendo como principal vantagem em relação aos métodos conhecidos no estado da técnica a facilidade de acoplamento e desacoplamento, reduzindo tempo de trabalho e, eliminando o risco e esforço no processo de fixação do sistema de elevação no silo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2840 de 10/06/2025.
14/10/2025
RPI 2858
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
10/06/2025
RPI 2840
#4.3
28/01/2025
RPI 2821
#11.1
O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 15/07/2024. Observa-se que a Portaria INPI/PR nº 19, de 06 de maio de 2024, devolveu o prazo até 01/11/2024 para o requerente e/ou representante legal residente no Rio Grande do Sul e que possuía prazo para efetuar algum ato no INPI entre 24/04/2024 a 28/10/2024. Não houve manifestação referente ao pedido de exame até o prazo estendido. Dessa forma considera-se o pedido de exame inexistente. Para que a mesma possa ser desarquivado é necessário pagar, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209) e uma GRU de pedido de exame adequada para a natureza desse pedido e quantidade de reivindicações, quando o valor do pedido de exame variar com essa quantidade. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.
19/11/2024
RPI 2811
12/11/2024
RPI 2810
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
23/07/2024
RPI 2794
#3.1
24/01/2023
RPI 2716
#2.1
08/09/2021
RPI 2644
#2.10
Número de Protocolo '870210063991' em 14/07/2021 19:58 (WB)
27/07/2021
RPI 2638
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