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Requerente da Nulidade: 1) ESTALEIRO RIO MAGUARI S/A; 2) MARCIO NARIMATSU TABATA Despacho: Sobrestada a conclusão do Processo Administrativo de Nulidade até a decisão judicial do processo INPI Nº 52402.013943/2025-30, nº de processo 1111780-68.2025.4.01.3400, em trâmite na 18ª Vara Federal Cível da SJDF que permita seu prosseguimento. [211]
12/05/2026
RPI 2888