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Dado oficial do INPI

MISTURA PARA VELA VEGETAL E VEGANA DE CERA DE COCO T 02

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102021012416

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/06/2021

Publicação

11/01/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/21
  2. Publicação11/01/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 23/06/2021, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. T. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

E. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MISTURA PARA VELA VEGETAL E VEGANA DE CERA DE COCO T 02. Uma composição para mistura de Cera Vegetal para Velas, à base de Óleo (Cera, ou Gordura) de Coco da Praia, Gordura de Palma Hidrogenada, Óleo (ou Cera) de Arroz e Parafina Alimentícia 140 ou 170 (ou não), com característica Vegana, com odor leve e adocicado, cor próxima ao branco (entre T 02), Ponto de Fusão entre 45 ºC e 60 ºC (depende da composição), queima limpa e sem cheiro, com reduzida (quase nula) emissão de gases tóxicos durante a queima.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 24/06/2024. Na RPI 2791 de 02/07/2024 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, art. 4º da Portaria INPI/PR n° 302 de 12/08/2020 e caput do despacho 11.1 publicado na RPI, possuía prazo para ser requerida até 02/09/2024. Em 23/07/2024 foi pago tempestivamente o pedido de desarquivamento, mas não consta até o momento nenhum pedido de exame para o pedido. Dessa forma considera-se o pedido de exame intempestivo e inexistente, sendo que o cumprimento da exigência estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendida. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

17/09/2024

RPI 2802

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

02/07/2024

RPI 2791

Publicação antecipada

#3.2

11/01/2022

RPI 2662

Pedido de patente depositado

#2.1

21/12/2021

RPI 2659

15.12

Pedido renumerado de BR202021012416-0 para BR102021012416-4.

03/11/2021

RPI 2652

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

08/09/2021

RPI 2644

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210056476' em 23/06/2021 12:58 (WB)

06/07/2021

RPI 2635

Monitoramento de patentes

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