Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
20/12/2022
RPI 2711
Dados do pedido
Número
102021011234Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 20/12/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
APROMIC - ASSESSORIA EM PROCESSOS DE MINERAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI
DF, BR
PRRONTO DIAGNÓSTICOS PROJETOS E SERVIÇOS LTDA - EPP
MG, BR
Inventores
A. G. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
SISTEMA FRAGMENTAÇÃO E SEPARAÇÃO DE FASES CRISTALINAS E MINERALÓGICAS PARTICULARES E ESPECÍFICAS ATRAVÉS DO USO DE SISTEMA DE MOINHO PENDULAR ACOPLADO COM DISPOSITIVO SEGREGADOR E SEPARADORDINÂMICO CUSTOMIZADO.O presente pedido de patente propõe linha de processo balizada por sistema de beneficiamento constituído de secagem, fragmentação através de moinho pendular, separação magnética e dessimétricas focada na separação e concentração de fases cristalinas e mineralógicas aplicáveis a rejeitos, resíduos e estéreis de mineração. As fases serão capturadas e separadas em 4 (quatro) diferentes pontos de um moinho pendular, representado por um separador estático, um dinâmico, um sistema de captura estática reconhecido como aranha e no filtro de manga e aero-separadores, micronizadores conjunto este referenciado como separador dinâmico de 0,9 a 1,5 microns. A separação se dará portanto via rota customizada a partir da implantação de inserções e modificações em um moinho pendular clássico, com foco na separação mineralógicas e químicas das frações presente e, à posteriori, serão objeto de conformação e aglomeração mecânica via pelotização, vibro prensagem ou briquetagem, com o uso de ligantes e aglomerantes especiais e convencionais (cimento ou bentonita), para finalmente serem utilizadas como matéria prima na indústria da siderurgia, metalurgia e construção civil geral e pesada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
20/12/2022
RPI 2711
#9.2
11/10/2022
RPI 2701
#7.1
05/07/2022
RPI 2687
#7.1
29/03/2022
RPI 2673
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210098814, de 26/10/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
30/11/2021
RPI 2656
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde
16/11/2021
RPI 2654
A petição nº 870210098814, de 26/10/2021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
16/11/2021
RPI 2654
#3.2
26/10/2021
RPI 2651
#2.1
17/08/2021
RPI 2641
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
03/08/2021
RPI 2639
#2.10
Número de Protocolo '870210052142' em 10/06/2021 14:44 (WB)
22/06/2021
RPI 2633
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