Indeferimento
#9.2
19/08/2025
RPI 2850
Dados do pedido
Número
102021011179Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 19/08/2025. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GCN ENGENHARIA LTDA
RJ, BR
G. N. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
G. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO HÍBRIDO DE ARAMAZENAMENTO DE HIDROGÊNIO E RECUPERAÇÃO AVANÇADA DE PETRÓLEO. Esta patente trata de um processo de recuperação de petróleo com uso de gás hidrogênio que é injetado em reservatório de petróleo e que promove a recuperação de petróleo. A injeção de hidrogênio é feita em regiões do reservatório preferenciais para a produção de petróleo. O hidrogênio injetado sai pelos poços produtores arrastando óleo, gás e água do reservatório. Estes fluidos são separados na planta de processo. O hidrogeno que sai do reservatório é reinjetado no reservatório durante o período de armazenamento o hidrogênio. Durante o período de retirada o hidrogênio que sai do reservatório não é reciclado para dentro deste, sendo enviado para o consumidor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
19/08/2025
RPI 2850
#7.1
06/05/2025
RPI 2835
#25.1
03/09/2024
RPI 2800
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870240007471 de26/01/2024, é necessário apresentar guia de cumprimento de exigência, código 207, no valorcorrespondente a empresa que não tem direito a tarifa reduzida, pois a guia apresentada napetição foi para interessados com direito a tarifa reduzida.
28/05/2024
RPI 2786
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870230052081 de19/06/2023, é necessário apresentar documento que comprove que a empresa cessionária temdireito a tarifa reduzida. Caso não tenha direito é preciso apresentar a complementação daretribuição. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
05/12/2023
RPI 2761
#3.2
15/03/2022
RPI 2671
A petição de nº 800210434039/RJ, apresentada em 09/12/2021, é considerada como petição não conhecida com base no Art.219 II da LPI tendo em vista que o requerimento para publicação antecipada só poderá ser solicitado pelo próprio depositante conforme Art.30 §1º da LPI.
01/02/2022
RPI 2665
#2.1
03/08/2021
RPI 2639
#2.10
Número de Protocolo '870210051956' em 09/06/2021 19:37 (WB)
22/06/2021
RPI 2633
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