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Dado oficial do INPI

Processo automatizado de compostagem líquida contínua e Biofábrica modular para processo automatizado de compostagem líquida contínua

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção Processo automatizado de compostagem líquida contínua e Biofábrica modular para processo automatizado de compostagem líquida contínua de MICROBIOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — IPC C05F 17/20
Patente de Invenção Processo automatizado de compostagem líquida contínua e Biofábrica modular para processo automatizado de compostagem líquida contínua de MICROBIOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — IPC C05F 17/20. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102021010904

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/06/2021

Publicação

05/04/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/21
  2. Publicação05/04/22
  3. Exame
  4. Deferimento04/04/23
  5. Concessão30/05/23
  6. Em vigor04/06/41

Patente concedida em 30/05/2023 e em vigor até 04/06/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/06/2041

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MICROBIOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

SP, BR

MICROBIOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

SP, BR

Inventores

P. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO AUTOMATIZADO DE COMPOSTAGEM LÍQUIDA CONTÍNUA E BIOFÁBRICA MODULAR PARA PROCESSO AUTOMATIZADO DE COMPOSTAGEM LÍQUIDA CONTÍNUA. Descreve-se um processo automatizado de compostagem líquida contínua, particularmente usado na produção contínua de adubo biológico para diferentes tipos de culturas e de acordo com uma biogeografia do local em que este adubo biológico está sendo produzido, atendendo demandas de larga escala de forma automatizada. É descrita, ainda, uma biofábrica modular de montagem rápida, especialmente usada neste processo automatizado de compostagem líquida contínua para a produção de adubo biológico de acordo com uma biogeografia do local em que a biofábrica está instalada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.15

INPI nº 52402.007605/2024-88 @ Origem: JUÍZO FEDERAL DA 12ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5018997-34.2024.4.02.5101@ NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: BIOMCROP BIOTECNOLOGIA AGRÍCOLA LTDA @ Réu(s): MICROBIOL INDUSTRIA E COMERCIO S.A e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI

16/07/2024

RPI 2793

Alteração de nome deferida

#25.4

22/08/2023

RPI 2746

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/06/2021, observadas as condições legais

30/05/2023

RPI 2734

Deferimento

#9.1

04/04/2023

RPI 2726

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/02/2023

RPI 2718

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/08/2022

RPI 2692

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C05F 11/00 , C05F 17/20

02/08/2022

RPI 2691

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220022386, de 16/03/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

05/04/2022

RPI 2674

Publicação antecipada

#3.2

05/04/2022

RPI 2674

28.10.11

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo 870220022386, de 16/03/2022

29/03/2022

RPI 2673

28.22

A petição nº 870220022386, de 16/03/2022, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

29/03/2022

RPI 2673

Pedido de patente depositado

#2.1

17/08/2021

RPI 2641

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

27/07/2021

RPI 2638

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210050632' em 04/06/2021 16:53 (WB)

15/06/2021

RPI 2632

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