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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE EVIDÊNCIA DE ABERTURA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102021010619

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/05/2021

Publicação

06/12/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/21
  2. Publicação06/12/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 31/05/2021, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

APTAR DO BRASIL EMBALAGENS LTDA

SP, BR

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Inventores

D. B. (pessoa física)

MX

J. A. (pessoa física)

AR

M. S. (pessoa física)

AR

R. J. (pessoa física)

BR

R. P. (pessoa física)

BR

T. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE EVIDÊNCIA DE ABERTURA. A presente invenção se refere a um dispositivo aplicado no fechamento de recipientes para armazenamento. Mais especificamente aplicado em um recipiente com um boca, referido bocal possuindo rosca e recebendo um conjunto dispensador compreendendo o dispositivo de evidência de abertura, o dispositivo compreendendo ainda: um anel roscado, que se acopla ao bocal do recipiente e fixando o conjunto dispensador; um colar externo; um elemento fixo; que se acopla firmemente ao colar externo e transmite movimento de rotação do anel roscado; um elemento de evidência, localizado entre o anel roscado e o colar externo; e um anel de ejeção que fornece movimento vertical ao elemento evidência; em que ao realizar o movimento de rotação do colar externo, para desrosquear o anel roscado do bocal do recipiente, o referido elemento fixo transmite o movimento recebido do colar externo ao anel de ejeção que induz o movimento vertical ao elemento de evidência até que se torne visível, e somente após o elemento de evidência ficar visível, o anel roscado recebe o torque necessário para o desrosqueamento; em que ao ficar visível o elemento de evidência é impossibilitado de retornar à posição inicial.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

03/09/2024

RPI 2800

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

18/06/2024

RPI 2789

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/12/2022

RPI 2709

Pedido de patente depositado

#2.1

10/08/2021

RPI 2640

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

27/07/2021

RPI 2638

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210049479' em 31/05/2021 19:02 (WB)

08/06/2021

RPI 2631

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