Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
02/07/2024
RPI 2791
Dados do pedido
Número
102021006487Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/04/2021, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. M. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
M. M. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
AQUECEDOR DE ÁGUA ELÉTRICO DE CONSUMO REDUZIDO. Aquecedor elétrico de passagem de água, a qual é aquecida ao passar pela serpentina (4), que absorve calor liberado pela resistência elétrica (5) por convecção irradiação, sendo ambos envolvidos por camada de material espelhado (3), camada de material isolante térmico (2), e recipiente (1). A presente invenção funciona como um ''forno, permitindo o aquecimento da água sem o contato direto com a resistência elétrica, como ocorre nos aquecedores de passagem existentes no mercado, o que resulta em economia de aproximadamente 80% de energia elétrica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
02/07/2024
RPI 2791
#11.1
16/04/2024
RPI 2780
#3.1
11/10/2022
RPI 2701
#2.1
13/07/2021
RPI 2636
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
22/06/2021
RPI 2633
#2.10
Número de Protocolo '870210031086' em 05/04/2021 15:40 (WB)
20/04/2021
RPI 2624
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.