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Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
07/07/2026
RPI 2896
Dados do pedido
Número
102021006154Tipo
Depósito
Publicação
O INPI fez uma exigência técnica neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado (art. 36 da LPI).
Prazo para cumprir a exigência:05/10/2026(faltam 42 dias)
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. O. (pessoa física)
MS, BR
Inventores
E. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ESTAÇÃO DE CARREGAMENTO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS ANTIVANDALISMO. Refere-se a uma estação de carregamento de veículos elétricos que proporciona uma conexão para carga local conforme a necessidade do usuário. Além disto contempla painel digital para acesso multimídia onde diversos serviços estarão disponíveis ao usuário como uma central de pagamento pelo carregamento, e painel fotovoltaico próprio de modo a gerar a energia para seu funcionamento e para recarga parcial ou total de suas baterias e/ou de veículos. Como diferencial a estação de carregamento de veículos elétricos contempla um cabo com conexão auto-travante, o qual é disponibilizado e recolhido por um conjunto motorizado tipo carretel.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
07/07/2026
RPI 2896
#12.2
Recurso: 870250040807 - 19/5/2025
27/05/2025
RPI 2838
#9.2
18/03/2025
RPI 2828
#7.1
08/10/2024
RPI 2805
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240030817, de 09/04/2024, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
06/08/2024
RPI 2796
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870240030817, de 09/04/2024
23/07/2024
RPI 2794
A petição nº 870240030817, de 09/04/2024, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
23/07/2024
RPI 2794
#3.1
04/10/2022
RPI 2700
#2.1
22/06/2021
RPI 2633
#2.10
Número de Protocolo '870210029669' em 30/03/2021 15:17 (WB)
20/04/2021
RPI 2624
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