15.22.1
08/07/2025
RPI 2844
Dados do pedido
Número
102021005709Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/03/2021, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE
SC, BR
PETRO VERDE ENGENHARIA CONCORDIA EIRELI
SC, BR
VALLOR VERDE BIOTECNOLOGIA ABSORCAO E CATALISE EIRELI
MG, BR
Inventores
M. T. (pessoa física)
BR
U. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DESENVOLVIMENTO DE UMA TECNOLOGIA DE CONVERSÃO DE RESÍDUOS AGROINDUSTRIAIS/INDUSTRIAIS EM BIOCOMBUSTÍVEIS E GLICERÍDEOS.A presente invenção trata-se de um equipamento composto por módulos tendo como objetivo a conversão de resíduos agroindustriais/industriais em biocombustíveis, glicerídeos, matéria-prima para outros setores industriais. O Módulo 1 é composto por um Reator para Despolimerização nano-catalítica de plásticos e Biomassa. O Módulo 2 é composto pelo Sistema de Tratamento por Cavitação nano catalítica ((formado por Condensador, Destilador e Separador com nanopartículas) e Filtro). Os materiais que podem ser reciclados neste equipamento são: 1) Resíduos Sólidos Urbano ? RSU (lixo urbano); 2) Combustível Derivados de Resíduos ? CDR; 3) TERMOPLÁSTICOS ? Plásticos Moles (filmes plásticos, sacolas plásticas, etc.); 4) PNEUS ? inteiros; 5) BORRACHAS ? oriundas de petróleo; 6) BIOMASSA ? bagaço e palha de cana, casca de coco, babaçu, etc; e 7) Resíduos Sólidos Orgânicos ? RSO (lodo de esgoto/frigorífico, couro, etc.). Estes materiais ao final do processo podem ser convertidos em: 1) COMBUSTÍVEIS - Diesel/Querosene, Gasolina, Etanol e Gás de Síntese (energia térmica e elétrica); 2) SOLVENTES - para uso industrial; 3) Glicerina; 4) MATÉRIA ORGÂNICA - base de adubo orgânico; 5) MICRONUTRIENTES ? base para nutrição animal e/ou vegetal; e 6) MATÉRIA-PRIMA PARA INDÚSTRIA ? compostos à base de petróleo e matéria orgânica. A aplicabilidade desta invenção é na área agroindustrial e industrial, sendo um equipamento que permite reciclar os resíduos e a sua consequente conversão em matéria-prima para o setor industrial. A utilização desta tecnologia vai de encontro com essa tendência mundial, de reaproveitar os resíduos e transformá-los em novos produtos, agregando valor econômico e ambiental.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
08/07/2025
RPI 2844
#11.1.1
O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 25/03/2024. Na RPI 2779 de 09/04/2024 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, art. 4º da Portaria INPI/PR n° 302 de 12/08/2020 e caput do despacho 11.1 publicado na RPI, possuía prazo para ser requerida até 10/06/2024. Em 16/05/2024 foi pago tempestivamente o pedido de desarquivamento. Em 13/06/2024 foi pago intempestivamente o pedido de exame para o pedido. Dessa forma considera-se o pedido de exame intempestivo e inexistente, sendo que o cumprimento da exigência estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendida. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.
25/06/2024
RPI 2790
#11.1
09/04/2024
RPI 2779
#3.1
27/09/2022
RPI 2699
#2.1
15/06/2021
RPI 2632
#2.10
Número de Protocolo '870210027951' em 24/03/2021 22:28 (WB)
20/04/2021
RPI 2624
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.