Indeferimento
#9.2
07/10/2025
RPI 2857
Dados do pedido
Número
102021004768Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 07/10/2025. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO VALE DO TAQUARI DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FUVATES
RS, BR
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO
MA, BR
INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA
PT
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
C. S. (pessoa física)
BR
F. M. (pessoa física)
PT
J. N. (pessoa física)
BR
J. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
BIODIESEL À BASE DO ÓLEO DE COCO BABAÇU (Orbignya speciosa Mart.). A presente invenção trata-se da obtenção de biodiesel partir do óleo de coco babaçu (Orbignya speciosa Mart.). A utilização de energias provenientes de fontes biodegradáveis, renováveis e não tóxicas possui vantagens tanto ambientais quanto econômicas. O coco babaçu (Orbignya speciosa (Mart.)) é um recurso fundamental tanto em termos nutricionais, quanto financeiros. Conhecido dentre as populações tradicionais brasileiras como coco-de-macaco, coco-palmeira, uauaçu, baguaçu, dentre outros, é constituído fisicamente por 4 partes: epicarpo (11%), mesocarpo (23%), endocarpo (59%) e amêndoa (7%) de onde é extraído o óleo, que é bastante utilizado na indústria. Biodiesel é um combustível constituído por mono-aquilésteres de ácidos graxos com cadeialonga, derivados de óleos vegetais ou gordura animal, com função de substituir combustíveis fósseis em motores de ignição por compressão interna. O biodiesel foi obtido por transesterificação alcalina do óleo de coco babaçu, utilizando-se hidróxido de potássio e metanol como catalisadores. O biodiesel produzido apresenta como vantagens a menor emissão de CO2 na atmosfera, o baixo custo de produção, biodegradabilidade, proveniência de fonte renovável e não-tóxico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
07/10/2025
RPI 2857
#7.1
24/06/2025
RPI 2842
#3.1
20/09/2022
RPI 2698
#2.1
29/06/2021
RPI 2634
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
01/06/2021
RPI 2630
#2.10
Número de Protocolo '870210023816' em 12/03/2021 17:17 (WB)
23/03/2021
RPI 2620
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