Indeferimento
#9.2
07/10/2025
RPI 2857
Dados do pedido
Número
102021004720Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 07/10/2025. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO
MA, BR
INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA
PT
UNIVERSIDADE DO VALE DO TAQUARI ? UNIVATES
RS, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
C. S. (pessoa física)
BR
F. M. (pessoa física)
PT
J. N. (pessoa física)
BR
J. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
BIODIESEL A PARTIR DO AZEITE DE COCO BABAÇU (Orbignya speciosa Mart.). A presente invenção trata-se do preparo e obtenção de biodiesel partir do azeite de coco babaçu (Orbignya speciosa Mart.). A utilização de materiais biodegradáveis e renováveis para a produção de biodiesel apresenta vantagens tanto econômicas quanto ambientais. O coco babaçu é conhecido entre as populações tradicionais brasileiras como coco-de-macaco, uauaçu, baguaçu, coco-palmeira, dentre outros. Sua estrutura física é formada por 4 partes: epicarpo (11%), mesocarpo (23%), endocarpo (59%) e amêndoa (7%) de onde extrai-se o azeite, que é demasiadamente utilizado na indústria e na produção de biocombustíveis. Biodiesel é um combustível formado por mono-aquilésteres de ácidos graxos de cadeia longa, derivados de óleos vegetais ou gorduraanimal, com função de substituir combustíveis fósseis em motores de ignição por compressão interna. O biodiesel foi obtido por transesterificação alcalina do azeite de coco babaçu, utilizando-se hidróxido de potássio e metanol. O biodiesel produzido apresenta como vantagens o baixo custo de produção, menor emissão de CO2 na atmosfera, biodegradabilidade, proveniente de fonte renovável e não-tóxico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
07/10/2025
RPI 2857
#7.1
24/06/2025
RPI 2842
#3.1
20/09/2022
RPI 2698
#2.1
29/06/2021
RPI 2634
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
01/06/2021
RPI 2630
#2.10
Número de Protocolo '870210023620' em 12/03/2021 13:15 (WB)
23/03/2021
RPI 2620
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.