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Dado oficial do INPI

BIODIESEL A PARTIR DO AZEITE DE COCO BABAÇU (ORBIGNYA SPECIOSA MART.)

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102021004720

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/03/2021

Publicação

20/09/2022

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito12/03/21
  2. Publicação20/09/22
  3. Exame
  4. Indeferido07/10/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 07/10/2025. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO

MA, BR

INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA

PT

UNIVERSIDADE DO VALE DO TAQUARI ? UNIVATES

RS, BR

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Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

C. S. (pessoa física)

BR

F. M. (pessoa física)

PT

J. N. (pessoa física)

BR

J. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

BIODIESEL A PARTIR DO AZEITE DE COCO BABAÇU (Orbignya speciosa Mart.). A presente invenção trata-se do preparo e obtenção de biodiesel partir do azeite de coco babaçu (Orbignya speciosa Mart.). A utilização de materiais biodegradáveis e renováveis para a produção de biodiesel apresenta vantagens tanto econômicas quanto ambientais. O coco babaçu é conhecido entre as populações tradicionais brasileiras como coco-de-macaco, uauaçu, baguaçu, coco-palmeira, dentre outros. Sua estrutura física é formada por 4 partes: epicarpo (11%), mesocarpo (23%), endocarpo (59%) e amêndoa (7%) de onde extrai-se o azeite, que é demasiadamente utilizado na indústria e na produção de biocombustíveis. Biodiesel é um combustível formado por mono-aquilésteres de ácidos graxos de cadeia longa, derivados de óleos vegetais ou gorduraanimal, com função de substituir combustíveis fósseis em motores de ignição por compressão interna. O biodiesel foi obtido por transesterificação alcalina do azeite de coco babaçu, utilizando-se hidróxido de potássio e metanol. O biodiesel produzido apresenta como vantagens o baixo custo de produção, menor emissão de CO2 na atmosfera, biodegradabilidade, proveniente de fonte renovável e não-tóxico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

07/10/2025

RPI 2857

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/06/2025

RPI 2842

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/09/2022

RPI 2698

Pedido de patente depositado

#2.1

29/06/2021

RPI 2634

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

01/06/2021

RPI 2630

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210023620' em 12/03/2021 13:15 (WB)

23/03/2021

RPI 2620

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