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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
07/07/2026
RPI 2896
Dados do pedido
Número
102021004596Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 07/07/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. O. (pessoa física)
MS, BR
Inventores
E. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CARREGADOR DE VEÍCULOS ELÉTRICOS. Refere-se a um carregador de veículos elétricos a ser instalado no teto de estacionamentos cobertos, ou em locais elevados nestes estabelecimentos, que proporciona o carregamento da bateria dos veículos elétricos, através de um cabo com conexão autotravante, o qual é disponibilizado e recolhido por um conjunto motorizado do tipo carretel. Além disto contempla painel informativo digital podendo ser utilizado para apresentar propagandas, letreiros informativos, ou dados do carregamento dos veículos. Juntamente a este conjunto de dispositivos está uma câmera de segurança 24 horas que funciona via aplicativo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
07/07/2026
RPI 2896
#12.2
Recurso: 870250040810 - 19/5/2025
27/05/2025
RPI 2838
#9.2
18/03/2025
RPI 2828
#7.1
08/10/2024
RPI 2805
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240030814, de 09/04/2024, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
06/08/2024
RPI 2796
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870240030814, de 09/04/2024
23/07/2024
RPI 2794
A petição nº 870240030814, de 09/04/2024, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
23/07/2024
RPI 2794
#3.1
20/09/2022
RPI 2698
#2.1
01/06/2021
RPI 2630
#2.10
Número de Protocolo '870210023143' em 11/03/2021 12:00 (WB)
23/03/2021
RPI 2620
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