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Dado oficial do INPI

USINA HIDRELÉTRICA COMPACTA AUTO-SUFICIENTE COM RESERVATÓRIO DE ÁGUA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção USINA HIDRELÉTRICA COMPACTA AUTO-SUFICIENTE COM RESERVATÓRIO DE ÁGUA — IPC E02B 9/00
Patente de Invenção USINA HIDRELÉTRICA COMPACTA AUTO-SUFICIENTE COM RESERVATÓRIO DE ÁGUA — IPC E02B 9/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102021004037

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/03/2021

Publicação

13/09/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/21
  2. Publicação13/09/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/03/2021, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. W. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

V. W. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

USINA HIDRELÉTRICA COMPACTA AUTO-SUFICIENTE COM RESERVATÓRIO DE ÁGUA. Refere-se a uma usina hidrelétrica de pequeno porte com reservatório de água que permite a geração de energia elétrica através da pressão exercida pela água em uma pluralidade de rotores distribuídos pelo reservatório. A água passa entre as palhetas dos rotores e retorna ao tanque do reservatório, em circuito fechado, não havendo perda significativa de água durante o processo. O processo da usina hidrelétrica compacta é contínuo e gera energia limpa pela movimentação de água sem estar instalada em uma fonte natural. A quantidade de energia gerada depende das dimensões do conjunto, podendo atender uma pequena comunidade ou uma grande empresa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 04/03/2024. Na RPI 2775 de 12/03/2024 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, art. 4º da Portaria INPI/PR n° 302 de 12/08/2020 e caput do despacho 11.1 publicado na RPI, possuía prazo para ser requerida até 13/05/2024. Observa-se que a Portaria INPI/PR nº 19, de 06 de maio de 2024, devolveu o prazo até 01/11/2024 para o requerente e/ou representante legal residente no Rio Grande do Sul e que possuía prazo para efetuar algum ato no INPI entre 24/04/2024 a 28/10/2024. Não houve manifestação referente ao pedido de exame e pedido de desarquivamento até o prazo estendido. Dessa forma considera-se o pedido de exame inexistente, sendo que o cumprimento da exigência estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendido. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

12/11/2024

RPI 2810

11.14

Anulada a publicação código 11.1.1 na RPI nº 2794 de 23/07/2024 por ter sido indevida.

06/08/2024

RPI 2796

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

23/07/2024

RPI 2794

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

12/03/2024

RPI 2775

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/09/2022

RPI 2697

Pedido de patente depositado

#2.1

25/05/2021

RPI 2629

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210020461' em 03/03/2021 14:14 (WB)

16/03/2021

RPI 2619

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