Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/03/2025
RPI 2829
Dados do pedido
Número
102021002294Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 25/03/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. Q. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. Q. (pessoa física)
BR
A. P. (pessoa física)
BR
A. N. (pessoa física)
BR
G. C. (pessoa física)
BR
G. A. (pessoa física)
BR
M. A. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
POLPA DE COURO FIBRILADO OBTIDO DE RASPAS DE COURO DE FÁBRICAS DE CALÇADOS, ACESSÓRIOS E ARTEFATOS DE COURO, PARA SUBSTITUIÇÃO PARCIAL DE FIBRAS CELULÓSICAS E SUBSTITUIÇÃO TOTAL DE COMPOSTOS FENÓLICOS E PRODUTOS À BASE DE AMINAS OU DE AMIDAS, ADICIONADOS NA MASSA CELULÓSICA PARA AUMENTAR A RESISTÊNCIA À SÊCO E À ÚMIDO NA PRODUÇÃO DE PAPEL DE EMBALAGEM. A POLPA DE COURO FIBRILADO OBTIDO DE RASPAS DE COURO DE FÁBRICAS DE CALÇADOS, ACESSÓRIOS E ARTEFATOS DE COURO, PARA SUBSTITUIÇÃO PARCIAL DE FIBRAS CELULÓSICAS E SUBSTITUIÇÃO TOTAL DE COMPOSTOS FENÓLICOS E PRODUTOS À BASE DE AMINAS OU DE AMIDAS, ADICIONADOS NA MASSA CELULÓSICA PARA AUMENTAR A RESISTÊNCIA À SÊCO E À ÚMIDO NA PRODUÇÃO DE PAPEL DE EMBALAGEM é um produto relacionado ao setor de fabricação de papel com o objetivo principal de produzir papel de embalagem de alta resistência e o objetivo diferencial de substituição total dos compostos fenólicos e dos produtos à base de petróleo atualmente utilizados, e de substituição parcial das fibras celulósicas das aparas de papel, todos usados para obter resistência.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/03/2025
RPI 2829
#9.2
08/02/2022
RPI 2666
#7.1
03/11/2021
RPI 2652
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210074822, de 16/08/2021, haja vista que a exigência formulada na RPI 2643, de 31/08/2021, foi atendida através da petição nº 870210083366 de 10/09/2021 atendendo ao disposto no art. 3º, 4º e 5º da Portaria INPI PR nº 247 de 22/06/2020, publicada na RPI 2582 de 30/06/2020.
28/09/2021
RPI 2647
#28.10.1
31/08/2021
RPI 2643
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210074822, de 16/08/2021, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 3º, inciso II, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/2020, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/2020, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão.
31/08/2021
RPI 2643
#3.2
08/06/2021
RPI 2631
#2.1
27/04/2021
RPI 2625
#2.10
Número de Protocolo '870210012796' em 08/02/2021 09:56 (WB)
17/02/2021
RPI 2615
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