Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
30/04/2024
RPI 2782
Dados do pedido
Número
102021002249Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/02/2021, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
V. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
INSTRUMENTO MUSICAL HÍBRIDO DE CORDAS E PERCUSSÃO. A presente invenção se refere a um dispositivo instrumento musical de cordas, com elementos percussivos internos que não interferem na construção e na sonoridade do instrumento. Trata-se de um instrumento musical híbrido de cordas e percussão que compreende: -um corpo acústico, - o dito corpo acústico compreendendo um tampo dianteiro, um tampo traseiro e uma parede de corpo; - o tampo dianteiro compreendendo uma ponte a superfície externa e suportes na superfície interna; - um braço fixado ao dito corpo acústico; -o braço compreendendo uma escala que segmenta o ataque das cordas em notas de meio tom; -o braço compreendendo adicionalmente tarraxas compreendendo ainda elementos percussivos na parte interna do tampo traseiro do dito corpo acústico sendo que os ditos elementos percussivos tensionam o tampo traseiro e segmentam a região traseira do instrumento em áreas que produzem sons de percussão quando atacadas por um usuário.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
30/04/2024
RPI 2782
#11.1
15/02/2024
RPI 2771
#3.1
23/08/2022
RPI 2694
#2.1
27/04/2021
RPI 2625
#2.10
Número de Protocolo '870210012592' em 05/02/2021 17:08 (WB)
17/02/2021
RPI 2615
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