Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/02/2021, observadas as condições legais
02/08/2022
RPI 2691
Dados do pedido
Número
102021001970Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 02/08/2022 e em vigor até 02/02/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/02/2041
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
START WATER ELETRICA E HIDRAULICA LTDA
SP, BR
Inventores
E. J. (pessoa física)
BR
I. J. (pessoa física)
BR
T. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
REATOR DE FLOCO-DECANTAÇÃO POR BATELADA COM DIFUSÃO CENTRÍFUGA DE FLUXO E CONTROLE AUTOMATIZADO DE ADMISSÃO E DESCARGA DE ÁGUA. Este invento pertence ao campo técnico de processos de tratamento de água, sendo uma solução para o tratamento e recuperação da água residual descartada nos processos de tratamento de piscinas. Integrado ao sistema da piscina (A1), o invento é constituído por um reator de floco-decantação por batelada, denominado Reator FPB (A2), equipado com dispositivo interno de difusão, denominado DID (A3), painel de comando (A4), válvula solenoide de admissão (V4) e válvula solenoide de descarga (V5). A água residual oriunda da drenagem de fundo da piscina, que normalmente é descartada, agora é direcionada ao Reator FPB (A2), um tanque cilíndrico, de volume capaz de conter 10% do volume da piscina e que promoverá a reforma dos flocos destruídos na drenagem, os quais terão suas funções reativadas e otimizados pelo DID (A3), dimensionado de acordo com as características da piscina e instalado a 0,2 m acima da base do Reator FPB (A2) e ao longo de seu raio, de forma a aplicar a mesma área de seção da tubulação de recalque da bomba da piscina (B1), dividindo-a entre suas saídas para direcionar a energia cinética e piezométrica aplicadas pelo bombeamento para produzir movimento circular. Tal mecanismo surte efeito similar às etapas de agitação rápida e lenta do processo de floculação. Ao término do carregamento, dar-se-á início a uma nova separação temporizada dos flocos por sedimentação e após isso, a água assumirá caraterísticas estéticas equivalentes à água tratada da piscina, podendo retornar por seu próprio sistema de sucção como água clarificada, passando pelo filtro da piscina (F4) para receber o polimento final.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/02/2021, observadas as condições legais
02/08/2022
RPI 2691
#9.1
07/06/2022
RPI 2683
#6.1
29/03/2022
RPI 2673
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870220001508 de 06/01/2022, em virtude do cedente ser o inventor do pedido e não o depositante do mesmo.
15/02/2022
RPI 2667
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 870220001504 de 06/01/2022, por não se referir ao depositante do pedido com fundamentação no art. 59 da LPI.
08/02/2022
RPI 2666
#7.1
16/11/2021
RPI 2654
#7.1
20/07/2021
RPI 2637
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210011884, de 04/02/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20
20/04/2021
RPI 2624
#3.2
30/03/2021
RPI 2621
#2.1
23/03/2021
RPI 2620
#2.5
02/03/2021
RPI 2617
#2.10
Número de Protocolo '870210011218' em 02/02/2021 14:53 (WB)
17/02/2021
RPI 2615
17/02/2021
RPI 2615
A petição nº 870210011884, de 04/02/21, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
17/02/2021
RPI 2615
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