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Dado oficial do INPI

MÉTODO E DISPOSITIVO SEM FIO E SEM BATERIA PARA MONITORAMENTO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102021001742

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/01/2021

Publicação

16/08/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/21
  2. Publicação16/08/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/01/2021, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BRAX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA

SP, BR

Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

MÉTODO E DISPOSITIVO SEM FIO E SEM BATERIA PARA MONITORAMENTO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS. A presente invenção refere se a um método e dispositivo para monitoramento de equipamentos elétricos com objetivo de detectar descargas parciais e mensurar temperatura de conexões elétricas e condutores elétricos dos equipamentos. Por meio do dispositivo (1) da Figura 1 configurado para detecção de descargas parciais é possível monitorar equipamentos elétricos com finalidade de identificar ocorrência de descargas parciais, o dispositivo é caracterizado por enviar dados por meio de rede sem fio (8) e se auto alimentar por meio de capitação de energia conforme Figura 3 e circuito de energy Harvest (9). Por meio do dispositivo (1) da Figura 2 configurado para mensuração de temperatura por contato é possível monitorar conexões elétricas e condutores elétricos com finalidade de identificar conexões problemáticas, o dispositivo é caracterizado por enviar os dados por meio de rede sem fio (13) e se auto alimentar por meio de capitação de energia conforme Figura 3 e circuito de energy Harvest (14).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 29/01/2024. Na RPI 2770 de 06/02/2024 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerida até 08/04/2024. Houve tempestivamente, após o despacho 11.1, o pagamento a menor do pedido de exame e do desarquivamento, sendo publicado uma exigência 6.7 de complementação publicada na RPI 2779 de 09/04/2024. Não apresentou petição de manifestação a exigência 6.7 de complementação do pedido de exame, que possuía prazo até 08/07/2024. Dessa forma o pedido será arquivado definitivamente, de acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e § 1º do art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

23/07/2024

RPI 2794

6.7

09/04/2024

RPI 2779

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

06/02/2024

RPI 2770

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/08/2022

RPI 2693

Pedido de patente depositado

#2.1

20/04/2021

RPI 2624

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210010148' em 29/01/2021 14:57 (WB)

09/02/2021

RPI 2614

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