Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/04/2025
RPI 2834
Dados do pedido
Número
102021000386Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 29/04/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
G. M. (pessoa física)
BR
H. T. (pessoa física)
BR
M. L. (pessoa física)
MX
T. F. (pessoa física)
BR
T. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
vPROCESSO DE OBTENÇÃO E APLICAÇÕES DE PARTÍCULAS DE NANOCELULOSE PARCIALMENTE HIDROFÓBICA OBTIDAS A PARTIR DE FIBRAS DOS FRUTOS DE PLANTAS DA ESPÉCIE Ceiba sp.Processo de obtenção de partículas de nanocelulose parcialmente hidrofóbica obtida a partir de fibras dos frutos de plantas da espécie Ceiba sp. , caracterizado por não utilizar reagentes químicos para o tratamento das fibras, fazer a moagem das fibras previamente congeladas a uma temperatura inferior a 0 oC, utilizar um solvente orgânico ou uma mistura de solvente orgânico e água para preparar as suspensões com as fibras vegetais que são em seguida submetidas a um tratamento mecânico em moinho coloidal, onde são produzidas as amostras de nanocelulose. Produção de nanocelulose na forma de suspensões ou, após secagem, na forma de pó, que podem ser aplicadas no reforço de polímeros hidrofóbicos como as poliolefinas, sem a necessidade da modificação da hidrofobicidade superficial de suas partículas ou do polímero, em tintas ou para a modificação reológica de cosméticos, fármacos, produtos veterinários, médicos ou alimentícios.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/04/2025
RPI 2834
#9.2
09/08/2022
RPI 2692
#7.1
05/04/2022
RPI 2674
#7.1
30/11/2021
RPI 2656
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210075210, de 17/08/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
14/09/2021
RPI 2645
31/08/2021
RPI 2643
A petição nº 870210075210, de 17/08/2021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
31/08/2021
RPI 2643
#3.2
06/07/2021
RPI 2635
#2.1
04/05/2021
RPI 2626
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
13/04/2021
RPI 2623
#2.10
Número de Protocolo '870210002952' em 11/01/2021 10:02 (WB)
19/01/2021
RPI 2611
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